A Sociedade Anônima do Futebol e seus impactos
A Lei nº 14.193/21 instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e estabeleceu a constituição, governança, controle e transparência, bem como formas de financiamento e tratamento da responsabilidade.
Ressalte-se que a nova lei alterou e complementou a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e dispositivos do Código Civil. Nesse contexto, o interesse pelo futebol também se encontra em outras habilitações legais, como a Lei nº 13.155/15 (Profut) e a Lei nº 11. 38/06 (Lei de Incentivo ao Esporte – LIE).
Independente das especificidades, vale ressaltar que ser sócio da SAF é extremamente valioso. A nova forma jurídica é uma boa oportunidade para criar uma estrutura corporativa segura, estável e robusta para a condução das atividades de futebol do clube, aproximando o melhor do esporte nacional com melhores práticas apresentadas ao redor do mundo.
Em artigo publicado em nosso site, abordamos os principais pontos da lei e suas inovações, de forma clara e simples de entender.
Insolvência Civil e Superendividamento – Recuperação de Crédito X Reestruturação Financeira da Pessoa Física
Atualmente na legislação pátria há dois institutos, um mais velho e um mais recente, cuja eficácia é aparente, mas que são pouco utilizados. Estamos falando da “Insolvência Civil” e da “Lei do Superendividamento”. A semelhança entre ambos é que se aplicam a pessoas físicas, e a diferença é que um (insolvência civil) é utilizado na […]
STJ consolida posicionamento acerca da tese dos juros sobre capital próprio
No dia 20 de junho de 2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu entendimento favorável aos contribuintes ao decidir que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (“JCP”) podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL de maneira retroativa, isto é, mesmo […]
STJ afasta PIS e COFINS sobre descontos, bonificações e abatimentos recebidos por varejista
A 1ª Turma do STJ encerrou recentemente o julgamento do REsp n° 1.836.082/SE, no qual, afastou a
incidência do PIS e da COFINS sobre bonificações, abatimentos e descontos comerciais obtidos na
aquisição de mercadorias por empresa varejista, a decisão é bastante relevante para o setor do varejo.
Assim, os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e à COFINS a cargo do adquirente. Pois, a parcela redutora do custo não caracteriza receita do comprador. Logo, nessas situações não há que se falar em receita ou qualquer
ingresso financeiro, que justifique a tributação.
Essa vitória do contribuinte poderá representar o início de uma virada na jurisprudência, considerando
que a decisão afastou a cobrança, pela Fazenda Nacional, de valores decorrentes da redução do custo
de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram
incluídos pelo Fisco na base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS.
A nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
Diferença entre concordata e recuperação judicial
Com a publicação da Lei 11.101/05 houve verdadeira revolução no direito falimentar brasileiro: a concordata foi substituída pela recuperação judicial, que apresentou uma série de novidades.
STJ consolida posicionamento acerca da tese dos juros sobre capital próprio
Recentemente, a 1ª Turma do STJ (no AgInt no RE nº 1.971.537/SP) proferiu entendimento favorável aos
contribuintes ao decidir que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (“JCP”) podem
ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de maneira retroativa.
Relembramos que o mérito da discussão diz respeito à possibilidade de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL de JCP calculados com base no patrimônio líquido de anos anteriores. E o debate observa justamente a existência ou não de limite temporal para aplicação do benefício, o qual, sob ótica da Fazenda Nacional não estava pacífico na jurisprudência.
O posicionamento adotado pela Turma julgadora é visto como vitória aos contribuintes, ao passo que o
STJ solidifica seu entendimento sobre o tema, o que traz segurança jurídica.
Agora, a PGFN deverá aguardar a publicação do acórdão para analisar a possibilidade de recorrer e
tentar levar a discussão ao STF.
A nossa equipe encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.
DIP Financing na Recuperação Judicial
Recuperandas que sem caixa necessário e sem a possibilidade de alienar ativos possuem grandes dificuldades em processos recuperacionais. A fim de auxilia-las, o legislador importou do direito americano a figura do DIP Financing, forma de financiamento imediato no qual a empresa recebe capital de investidores externos.
Governo mira novo programa de Transação Tributária
Em meio às novidades legislativas tributárias veiculadas nos últimos dias, destaca-se um novo programa de transação tributária, que foi inserido de última hora no texto do Projeto de Lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) n° 2.834/2023, novidade desenhada pelo Ministério da Fazenda visando atrair o pagamento de dívidas tributárias (oferecendo atrativos descontos de quitação) e, consequentemente, o aumento na arrecadação.
Algumas das principais mudanças consistem no aumento do teto do desconto, que vai de 50% a 65%
do valor total do débito, além de uma majoração do prazo de pagamento, que sobe de 84 meses para 120 meses.
Assim, tal novo modelo de transação representará notável oportunidade aos contribuintes, eis que possibilita a negociação de débitos advindos de autuações da Receita Federal, em discussão junto ao CARF e ao Poder Judiciário.
Destacamos que o texto aprovado na Câmara dos Deputados poderá sofrer alterações quando passar pelo Senado Federal.
A nossa equipe encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca do tema.
Primeira multa por descumprimento à LGPD é aplicada
Por Leonardo Neri A Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” foi aprovada no ano de 2018, e entrou em vigor apenas em 2020, momento pelo qual as empresas começaram a se antenar e buscar a melhor forma de armazenar os dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A referida Lei dispõe de sanções administrativas para […]
Projeto de Lei sobre o voto de qualidade no CARF é aprovado na Câmara dos Deputados
Em meio à acalorada sessão legislativa realizada no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 07 de
julho de 2023, pautado após a votação da Reforma Tributária, aprovou-se o Projeto de Lei (“PL”) n°
2384/2023.
O PL trata, entre outros temas, de alterações nas regras de proclamação de resultados de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) em caso de empate na votação.
Para muitos, o texto aprovado é visto como uma vitória do Ministério da Fazenda e certamente definirá
o retorno do voto de qualidade. O voto de qualidade prevê um voto duplo para o Presidente da Turma, cargo que sempre é ocupado por um conselheiro representante da Fazenda Nacional, nos casos de empate na votação.
Após alguns impasses no texto que foi aprovado, sob a perspectiva dos contribuintes, chegou-se a um
meio-termo, em caso de empate na votação, haverá a exclusão das multas e o cancelamento de eventual representação fiscal para fins penais (“RFFP”).
Outra relevante mudança é a exclusão dos juros, além da multa de ofício, para contribuintes que manifestaram a intenção de realizar o pagamento, em até 90 dias, do crédito mantido em decisão
proferida com voto de qualidade em favor do Fisco. O pagamento poderá ser realizado em até 12 parcelas, com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa e precatórios.
Diversos outros pontos são importantes e merecem atenção. Agora, o texto será repassado ao Senado
Federal, onde demais alterações são passíveis de ocorrerem.
A nossa equipe encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.