Celeridade, equidade e efetividade na arbitragem societária

A arbitragem societária dura cerca de 15 meses—bem menos que os anos exigidos no Judiciário—porque as partes, sob o art. 21 da Lei 9.307/1996, moldam prazos e provas e não enfrentam recursos sucessivos. A lei ainda permite julgamento por equidade, autorizado na cláusula arbitral, o que viabiliza soluções flexíveis. O laudo é irrecorrível, salvo nulidades específicas, e sua execução judicial exige apenas petição com o laudo; assim, arbitragem oferece rapidez, adaptação e segurança jurídica.
Das 21 teses vinculantes do TST – do ato de desonestidade e a validade da justa causa

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu nesta segunda-feira (24/02/2025) 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. Há previsão para a semana seguinte do carnaval o aperfeiçoamento na redação das teses, antes de serem enviadas aos ministros para aprovação final.
Os entendimentos vinculantes afirmam e consolidam entendimentos do Superior Tribunal, a fim de trazer segurança jurídica ao país. Todos as 21 teses vinculantes publicadas são entendimentos proferidos entre o colegiado do TST, sem qualquer divergência entre eles.
Uma das teses uniformizadas pelo TST que gerou entendimento vinculante foi tratado no RRAg 00006761-75.2023.5.04.0611, considerando eu a mera imputação de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade a dispensa por justa causa.
Prorrogado o prazo para vigência da nova redação da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria MTE nº 765, prorrogando o prazo para a vigência da nova redação atribuída ao capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1.
O novo prazo previsto pelo MTE aplica-se exclusivamente aos fatores psicossociais, que envolvem aspectos como a forma de organização do trabalho, as relações interpessoais, a cultura de gestão, as pressões por desempenho e as condições emocionais às quais os trabalhadores estão expostos. Trata-se de riscos que, embora não visíveis, causam impactos significativos na saúde mental dos profissionais, com reflexos diretos no absenteísmo, na rotatividade e no desempenho organizacional.
Nosso escritório está preparado para auxiliar sua empresa na adaptação às novas regras, oferecendo consultoria para identificar riscos, desenvolver planos de ação e garantir conformidade com a norma, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Entre em contato para saber mais!
Arbitragem societária – Fundamentos normativos e análise de custos

A arbitragem societária, regulada pela Lei 9.307/1996, equipara suas sentenças às judiciais (arts. 3.º e 31) e, segundo o STJ (REsp 1.733.685/SP), afasta a jurisdição estatal salvo para execução ou anulação nos termos do art. 32. Sua preferência decorre de três fatores: (i) especialização de árbitros (arts. 1314), garantindo decisões tecnicamente adequadas; (ii) celeridade, pois a autonomia procedimental do art. 21 elimina a cadeia recursal, reduzindo a duração média para 16 meses contra mais de cinco anos no Judiciário (FGV, Retrospectiva 2024); e (iii) confidencialidade, assegurada pelo art. 22C e pelo art. 189 IV do CPC/2015. Embora os custos iniciais sejam maiores, estudo Migalhas/FGV (2025) apontou economia global de 34 % graças à menor imobilização de capital e ausência de recursos, vantagem reforçada por cláusulas escalonadas de mediação obrigatória (MedArb), como demonstrado em disputa de R$ 110 milhões solucionada sem formar tribunal arbitral. Casos emblemáticos, a exemplo do “Fundos Petrobras” na CAM B3, ilustram sua eficácia ao combinar sigilo, decisões técnicas e menor impacto financeiro, consolidando a arbitragem como foro natural para conflitos em estruturas empresariais complexas.
CVM orienta sobre regime de distribuição dos resultados de FIAGRO

A CVM publicou, em 3 de abril de 2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC nº 1/2025, com orientações sobre a distribuição de rendimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). O documento esclarece que esses fundos não podem distribuir lucros com base no regime de caixa, conforme o art. 10 da Lei nº 8.668/1993. A distribuição deve seguir o regime de competência, limitada ao lucro contábil efetivo. Fundos que ainda adotam o uso do regime de caixa deverão promover a adaptação de seus regulamentos, especialmente para assegurar conformidade com o Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175, em vigor desde março de 2025.
Tese Vinculante do TST sobre o estorno de comissões do empregado em casos de inadimplência ou cancelamento de compra pelo cliente

No contexto das relações de trabalho e suas implicações nas comissões pagas aos empregados, uma importante tese vinculante foi discutida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso RRAg 11110-03.2023.5.03.0027. Esta tese trata de uma questão crucial para os empregadores e trabalhadores que atuam com vendas e comissionamento: a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões já pagas ao empregado.
Sobre o caso do recurso de revista mencionado, o TST aprovou o enunciado de uma das 21 teses vinculantes trazidas, esta que, por sua vez, afeta a interpretação das normas trabalhistas aplicáveis às comissões.
PIX e o comércio: desafios legais e mudanças obrigatórias

A Medida Provisória nº 1.288/2025 regulamenta o uso do Pix no comércio, proibindo a cobrança de valores adicionais para pagamentos nessa modalidade e equiparando-o ao pagamento em dinheiro, conforme a Lei 13.455/2017. Dessa forma, o preço cobrado via Pix deve ser igual ou menor do que o valor praticado em espécie, garantindo maior proteção ao consumidor e transparência nas transações comerciais.
Empresas precisam ajustar suas tabelas de preços e sistemas de cobrança para cumprir as novas regras, evitando multas, ações judiciais e danos à reputação. A MP tem aplicação imediata, mas ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional, podendo sofrer alterações no processo legislativo.
A medida fortalece o Pix como um instrumento de inclusão financeira e simplificação comercial, exigindo que comerciantes se adequem rapidamente para evitar penalidades e manter a confiança do consumidor. Nossa equipe jurídica acompanha as discussões e está disponível para orientar sobre os impactos dessa regulamentação.
CVM publica orientações sobre a responsabilidade limitada dos cotistas de Fundos Imobiliários (FII)

Em 18 de março de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular SSE 02/2025, no qual faz orientações sobre a responsabilidade dos cotistas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) frente a situações de patrimônio líquido negativo.
Justa causa por jogos de azar durante o expediente: análise jurídica e consequências
A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a demissão por justa causa de um funcionário flagrado praticando jogos de azar durante o expediente, é um forte lembrete da importância da ética e da responsabilidade no ambiente de trabalho.
Análise da decisão do STF sobre terceirização e reconhecimento de vínculo empregatício

Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa ETM Transporte e Logística Eireli.
A decisão de primeira instância havia considerado inválido o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa e o motorista por meio de pessoa jurídica, contrariando entendimentos consolidados pelo STF sobre a licitude da terceirização.