Por Israel Cruz e Rafael Mello
Conforme já noticiado, a discussão em torno da possibilidade de caracterização da COVID-19 como doença do trabalho já foi objeto de debates, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou por definir ser possível o reconhecimento da doença como doença do trabalho, admitindo-se obviamente comprovação de ausência de nexo entre a atividade laboral e a contaminação.
Em um novo capítulo desta discussão, no dia 28 de agosto de 2020 o Ministério da Saúde publicou a Portaria 2.345, que atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo, entre estas, a COVID-19 e a correlação presumida ou, em outra terminologia, o nexo técnico entre atividade laboral e enfermidade.
Com a inclusão da COVID-19 nesta lista, em tese, não seria mais necessária a realização de perícia para presunção do nexo causal e caracterização como doença do trabalho. Em decorrência disso, e de afastamento com classificação de doença relacionada ao trabalho, advém efeitos como garantia provisória de emprego ao empregado afastado, obrigação de pagamento de FGTS pelo período do afastamento e outros desdobramentos.
Todavia, e como tudo que orbita o tema aqui tratado, tivemos uma reviravolta e ,nessa quarta-feira ,(02/09/2020) o Ministério da Saúde publicou nova portaria tornando sem efeito a citada Portaria 2.345.
Desta forma, retornamos ao estado anterior que a caracterização da COVID-19 como doença do trabalho é possível dependendo, entretanto, de apuração em perícia perante o INSS ou da emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregado.
Em nossa visão, parece acertado o recuo do Ministério da Saúde. Afinal, a classificação automática da COVID-19 como doença laboral extrapolaria o entendimento do STF e aplicaria às empresas uma injusta e indiscriminada responsabilidade pela contaminação de seus empregados, tudo sem considerar o contexto da mais grave pandemia das últimas décadas no qual sequer os entes governamentais tem conseguido administrar transmissão ou assegurar prevenção, tratamento ou vacinas.