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Novas Medidas do Banco Central Refletem Rigor Maior em Segurança Cibernética e Continuidade de Negócios no SFN

25 de November de 2025

Para garantir maior segurança cibernética e resiliência operacional no Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Banco Central do Brasil (BCB) segue reforçando seu arcabouço regulatório. Recentemente, foram promovidas alterações nas Resoluções BCB nº 494, 495 e 496, publicadas em 09 de setembro de 2025, com objetivo de introduzir mudanças relevantes no arcabouço regulatório que rege o funcionamento das Instituições de Pagamento (IPs) e Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs), ambas instituições que atuam dentro do SFN, com impactos significativos no modelo de negócios de fintechs, instituições de pagamento e provedores de infraestrutura.

Entre os principais pontos, destaca-se a antecipação do prazo para que as IPs solicitem autorização de funcionamento ao BCB: agora, o requerimento deverá ser feito até maio de 2026, e não mais até dezembro de 2029, também passa a ser expressamente vedado o início de operações sem prévia autorização regulatória. Também foi aprovado o aumento do capital social mínimo das IPs para R$ 7 milhões, reforçando o compromisso do regulador com a solidez financeira do setor e mitigação de riscos sistêmicos.

As normas também impõem novos requisitos aos PSTIs – empresas que viabilizam a operação de serviços como Pix, TED e DOC para instituições não participantes diretas do SFN. A partir de agora, os PSTIs deverão observar padrões mais robustos de governança e gestão de riscos, bem como comprovar capital mínimo de R$ 15 milhões. No caso de descumprimento, podem ser aplicadas medidas cautelares ou até o descredenciamento da instituição, o que representa mudança estrutural para o mercado financeiro em sua configuração atual. O prazo para adequação é de até quatro meses a contar da entrada em vigor das resoluções.

Outra medida relevante é a limitação temporária de R$ 15 mil por operação de Pix e TED para IPs não autorizadas ou conectadas via PSTI, até que adotem e comprovem conformidade com os novos controles de segurança cibernética. Essa trava impacta na dinâmica operacional das instituições que atuam no processamento de pagamentos de empresas que possuem ticket elevado nas transações. Por fim, foi previsto um período de transição de até 90 dias para instituições demonstrarem a implementação desses controles, de forma a evitar descontinuidade abrupta nos serviços.

Além disso, os contratos vigentes entre IPs e PSTIs deverão ser ajustados em até 180 dias da data da publicação das normas para atender às novas exigências, incluindo a determinação de que apenas instituições integrantes dos segmentos S1 a S4, que não sejam cooperativas, poderão atuar como responsáveis pelo Pix para IPs não autorizadas.

Estão previstas normas que obrigam as instituições a rejeitarem transações de pagamento destinadas a contas (corrente, poupança ou de pagamento pré-paga) que se encontrem sob fundada suspeita de fraude. Essa análise deve ser realizada por meio de sistemas eletrônicos internos ou de bases de dados públicas ou privadas. Além disso, as instituições devem comunicar ao titular da conta sempre que houver rejeição de uma transação com fundamento em suspeita. O prazo para adaptação dos sistemas a fim de atender à Resolução é até 13 de outubro de 2025.

As novas medidas evidenciam o esforço do BCB para fortalecer a resiliência operacional do SFN e reduzir vulnerabilidades em serviços críticos de pagamento. Para as instituições reguladas, o momento exige uma revisão cuidadosa de contratos, políticas de governança e práticas de segurança da informação. As mudanças também refletem uma resposta institucional às fragilidades recentemente expostas, como o uso indevido de estruturas de fintechs por organizações criminosas e o aumento de incidentes cibernéticos, reforçando a necessidade de controles mais robustos e monitoramento contínuo.

Para consultar a versão completa das Resoluções BCB nº 494, 495 and 496, alteradas em 05 de setembro de 2025 e Resolução 501 e Instrução Normativa nº 664 de 11 de setembro de 2025.

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