Publications

O que está por trás da alta nas recuperações judiciais – e o que aprender com elas

24 de February de 2026

Por Vitor Ferrari*

Fechamos o ano com um marco que se afasta do sentido tradicional positivo: desta vez, o destaque recai sobre o aumento dos pedidos de recuperação judicial.

Entre os casos de maior repercussão, figuram empresas como Bombril, Azul e Ambipar, entre outras, além de processos ainda em curso envolvendo Americanas, Oi e Light.

Mas, que lições podem ser extraídas desses episódios que ganharam os holofotes?

O campo de prova da governança sob pressão

A resposta pode estar na compreensão de que tais casos não se limitam a manchetes financeiras: eles funcionam como verdadeiros campos de prova da governança corporativa, moldados e testados sob intensa pressão de crise.

Com planos de reestruturação que movimentam bilhões de reais e impactam diretamente o mercado de capitais e o setor bancário, esses processos tornam-se um divisor de águas.

Eles evidenciam que a sobrevivência de empresas em crise depende fundamentalmente de uma gestão séria, técnica e responsável, e não apenas do amparo legal previsto na legislação.

A baixa taxa de sucesso e o risco de falência

Apesar dessa explosão de pedidos, a taxa de sucesso efetivo no país é preocupantemente baixa.

Segundo dados exclusivos do Monitor RGF, da consultoria RGF, quase 40% das empresas que encerraram o processo de recuperação judicial no terceiro trimestre deste ano acabaram em falência.

Os grandes processos ensinam que a crise financeira é, na maioria das vezes, o resultado de uma crise de governança.

A baixa utilização de mecanismos disponíveis de governança corporativa tem sido apontada como uma das causas do baixo índice de êxito das RJs no País, gerando conflitos de interesse que comprometem a viabilidade do plano de recuperação judicial.

Reconstruindo a credibilidade com ESG

Atualmente, reestruturar-se não é só cortar custos ou alongar dívidas, mas sim reconstruir a credibilidade da empresa.

Isso exige compliance fiscal, controles internos rigorosos, clareza contábil e até mesmo a incorporação de indicadores ESG (Ambiental, Social e Governança).

A falta de boa governança é um fator-chave para a quebra e o insucesso dos negócios.

O impacto da reforma da LRF (Lei nº 14.112/2020)

A Lei nº 14.112, promulgada em 2020, que alterou a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF), veio justamente para tentar responder a algumas dessas deficiências de governança e aumentar as chances de sucesso das reestruturações.

A reforma trouxe dispositivos fundamentais, como:

  • Financiamento DIP (Dívida em Posse do Devedor): trouxe maior segurança jurídica para o DIP Financing, um tipo de empréstimo concedido à empresa em recuperação.
  • Mediação e Conciliação: a reforma estimulou o uso de mecanismos de mediação e conciliação pré-processual e processual para acelerar o processo e reduzir a litigiosidade.
  • Novas Figuras de Consolidação: a introdução das regras de consolidação substancial e processual permite que processos de grupos econômicos sejam tratados de forma conjunta.

O imperativo da proatividade corporativa

A lição dos gigantes em recuperação é um imperativo de proatividade e compliance para o público-alvo (empresários, fundos, assessores e Judiciário).

Para prevenir crises financeiras e até fraudes, empresas podem adotar práticas de governança corporativa simples, mas eficazes:

  • Conselho de administração ativo: acompanhar decisões estratégicas e monitorar riscos.
  • Controles internos robustos: garantir que processos financeiros e operacionais sejam auditáveis e transparentes.
  • Compliance fiscal e regulatório: evitar multas, passivos ocultos e problemas legais.

Portanto, para evitar a insolvência, é primordial que as empresas adotem: governança corporativa fortalecida, gestão financeira eficiente, e planos de contingência.

A recuperação judicial deve ser vista como o último recurso, e o seu sucesso depende, invariavelmente, de uma reconstrução institucional que comece pela cúpula da Governança.

 

*Vitor Ferrari é advogado especialista em Recuperação Judicial e sócio do escritório Mazzucco & Mello Advogados.

Source: EXAME.

 

If you have any questions about the topics covered in this publication, please contact any of the lawyers listed below or your usual Mazzucco&Mello contact.

Antonio Carlos Cantisani Mazzucco

+55 11 3090-9195

Leonardo Neri Candido de Azevedo

+55 11 3090-9195

Rafael Mello

+55 11 3090-9195

Vitor Antony Ferrari

+55 11 3090-9195

Israel Carneiro Cruz

+55 11 3090-9195

Ivan Kubala

+55 11 3090-9195

Diogo Ferraz

+55 11 3090-9195

João Paulo Toledo de Rezende

+55 11 3090-9195

Ricardo Alegransi

+55 11 3090-9195

Carolina Guglielmi

+55 11 3090-9195

This communication, which we believe may be of interest to our customers and friends of the company, is intended for general information only. It is not a complete analysis of the matters presented and should not be considered legal advice. In some jurisdictions, this may be considered lawyer advertising. Please see the company's privacy notice for more details.

Related Areas

Related Professionals