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Seguro Garantia Judicial: Rigor Formal Retomado

17 de abril de 2026

Seguro Garantia Judicial: Rigor Formal Retomado

A SBDI-1 pacifica: registro da apólice na SUSEP deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. Regularização posterior é inviável.

 

O que estava em debate?

A empresa reclamada substituiu o depósito recursal por seguro garantia judicial ao interpor seu recurso de revista — prática permitida pelo art. 899, § 11, da CLT (Reforma Trabalhista de 2017).

O problema: não juntou a comprovação de registro da apólice na SUSEP, exigida pelo Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. O Tribunal Regional declarou o recurso deserto.

A 5ª Turma do TST reformou, concedendo prazo para regularização — decisão que a SBDI-1 depois reverteu.

 

O que exige o Ato Conjunto nº 1/2019?

  1. Apresentação da apólice do seguro garantia judicial
  2. Comprovação de registro da apólice na SUSEP
  3. Certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP

Art. 5º, § 4º: “O prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato processual que ela visa garantir.”

 

Prazo para regularização? Não cabe.

  • A OJ nº 140 da SBDI-1 só se aplica a recolhimento insuficiente — não à ausência de documentação.
  • A irregularidade na apólice equivale à ausência total do depósito recursal.
  • O art. 1.007, § 2º, do CPC não incide nessa hipótese.
  • A Súmula nº 245 do TST exige comprovação do preparo no prazo do recurso.

 

Ementa – trecho

E-ED-Ag-ARR-983-75.2020.5.06.0011

“Não há como se admitir a apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do aludido Ato Conjunto, bem como da Súmula nº 245 do TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no prazo da interposição do recurso, sendo, portanto, incabível a concessão de prazo para a regularização.”

 

O que muda no seu processo?

  1. Antes de interpor o recurso, confirme que a apólice está registrada no portal da SUSEP.
  2. Junte apólice + comprovante de registro + certidão de regularidade simultaneamente ao recurso.
  3. Não há segunda chance: vícios na apólice equivalem a ausência de preparo.

 


Artigo elaborado por: Rafael Mello, Israel Cruz e Ana Vasconcelos.

Decisão recente da SBDI-1 do TST reforça o rigor formal no uso do seguro garantia judicial como substituto do depósito recursal.

A Corte firmou entendimento de que a comprovação do registro da apólice na SUSEP deve ocorrer no ato da interposição do recurso, sendo inviável qualquer regularização posterior.

A ausência dessa documentação equivale à falta de preparo, resultando na deserção do recurso. O posicionamento eleva o nível de exigência processual e amplia os riscos para empresas. A atuação preventiva e a conferência documental rigorosa tornam-se indispensáveis.”

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