Arbitragem societária – Fundamentos normativos e análise de custos

A arbitragem societária, regulada pela Lei 9.307/1996, equipara suas sentenças às judiciais (arts. 3.º e 31) e, segundo o STJ (REsp 1.733.685/SP), afasta a jurisdição estatal salvo para execução ou anulação nos termos do art. 32. Sua preferência decorre de três fatores: (i) especialização de árbitros (arts. 1314), garantindo decisões tecnicamente adequadas; (ii) celeridade, pois a autonomia procedimental do art. 21 elimina a cadeia recursal, reduzindo a duração média para 16 meses contra mais de cinco anos no Judiciário (FGV, Retrospectiva 2024); e (iii) confidencialidade, assegurada pelo art. 22C e pelo art. 189 IV do CPC/2015. Embora os custos iniciais sejam maiores, estudo Migalhas/FGV (2025) apontou economia global de 34 % graças à menor imobilização de capital e ausência de recursos, vantagem reforçada por cláusulas escalonadas de mediação obrigatória (MedArb), como demonstrado em disputa de R$ 110 milhões solucionada sem formar tribunal arbitral. Casos emblemáticos, a exemplo do “Fundos Petrobras” na CAM B3, ilustram sua eficácia ao combinar sigilo, decisões técnicas e menor impacto financeiro, consolidando a arbitragem como foro natural para conflitos em estruturas empresariais complexas.

CVM orienta sobre regime de distribuição dos resultados de FIAGRO

A CVM publicou, em 3 de abril de 2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC nº 1/2025, com orientações sobre a distribuição de rendimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). O documento esclarece que esses fundos não podem distribuir lucros com base no regime de caixa, conforme o art. 10 da Lei nº 8.668/1993. A distribuição deve seguir o regime de competência, limitada ao lucro contábil efetivo. Fundos que ainda adotam o uso do regime de caixa deverão promover a adaptação de seus regulamentos, especialmente para assegurar conformidade com o Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175, em vigor desde março de 2025.

Tese Vinculante do TST sobre o estorno de comissões do empregado em casos de inadimplência ou cancelamento de compra pelo cliente

No contexto das relações de trabalho e suas implicações nas comissões pagas aos empregados, uma importante tese vinculante foi discutida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso RRAg 11110-03.2023.5.03.0027. Esta tese trata de uma questão crucial para os empregadores e trabalhadores que atuam com vendas e comissionamento: a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões já pagas ao empregado.

Sobre o caso do recurso de revista mencionado, o TST aprovou o enunciado de uma das 21 teses vinculantes trazidas, esta que, por sua vez, afeta a interpretação das normas trabalhistas aplicáveis às comissões.

PIX e o comércio: desafios legais e mudanças obrigatórias

A Medida Provisória nº 1.288/2025 regulamenta o uso do Pix no comércio, proibindo a cobrança de valores adicionais para pagamentos nessa modalidade e equiparando-o ao pagamento em dinheiro, conforme a Lei 13.455/2017. Dessa forma, o preço cobrado via Pix deve ser igual ou menor do que o valor praticado em espécie, garantindo maior proteção ao consumidor e transparência nas transações comerciais.

Empresas precisam ajustar suas tabelas de preços e sistemas de cobrança para cumprir as novas regras, evitando multas, ações judiciais e danos à reputação. A MP tem aplicação imediata, mas ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional, podendo sofrer alterações no processo legislativo.

A medida fortalece o Pix como um instrumento de inclusão financeira e simplificação comercial, exigindo que comerciantes se adequem rapidamente para evitar penalidades e manter a confiança do consumidor. Nossa equipe jurídica acompanha as discussões e está disponível para orientar sobre os impactos dessa regulamentação.

CVM publica orientações sobre a responsabilidade limitada dos cotistas de Fundos Imobiliários (FII)

Em 18 de março de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular SSE 02/2025, no qual faz orientações sobre a responsabilidade dos cotistas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) frente a situações de patrimônio líquido negativo.

A autarquia esclarece que a responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor subscrito das cotas e somente pode ser ultrapassada em casos de obrigações legais e contratuais não relacionadas aos ativos imobiliários do fundo.

Justa causa por jogos de azar durante o expediente: análise jurídica e consequências

A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a demissão por justa causa de um funcionário flagrado praticando jogos de azar durante o expediente, é um forte lembrete da importância da ética e da responsabilidade no ambiente de trabalho.

O caso reforça que a confiança entre empregador e empregado é indispensável. Atitudes como jogos de azar no horário de trabalho não só desviam o foco das tarefas, mas podem ser enquadradas como “mau procedimento”, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa conduta é considerada uma falta grave e suficiente para justificar a rescisão contratual por justa causa.

Análise da decisão do STF sobre terceirização e reconhecimento de vínculo empregatício

Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa ETM Transporte e Logística Eireli.
A decisão de primeira instância havia considerado inválido o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa e o motorista por meio de pessoa jurídica, contrariando entendimentos consolidados pelo STF sobre a licitude da terceirização.

Reconhecimento de vínculo empregatício: STF suspende processos em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos em curso no país que discutam o reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de prestação de serviços.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, no qual se discute a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica, a competência da Justiça do Trabalho nesses casos e o ônus da prova quanto à alegação de fraude.
A medida visa assegurar a uniformidade das decisões e a segurança jurídica, e permanece válida até o julgamento definitivo do tema.

Os impactos da Reforma Tributária no setor imobiliário

Nosso sócio, André de Ataide, concedeu entrevista ao portal Mídia Oficial para comentar os principais impactos da Reforma Tributária no setor imobiliário, com foco nas novas regras trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025.

Na conversa, ele aborda temas como a inclusão de pessoas físicas como contribuintes do IBS e da CBS em operações de compra, venda e locação de imóveis, os efeitos na precificação dos aluguéis e imóveis residenciais, a tributação sobre Fundos Imobiliários, além de esclarecer os principais desafios na transição entre os regimes atuais e o novo sistema tributário.

Leia a entrevista completa:
https://midiaoficial.com.br/os-impactos-da-reforma-tributaria-no-setor-imobiliario

CVM publica nova Resolução que simplifica o processo de emissão de debêntures

Em 06 de março de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 226, que implementa ajustes regulatórios para simplificar a emissão de debêntures, incorporando mudanças do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). Entre as principais inovações, destacam-se a eliminação da exigência de registro da escritura de emissão no registro do comércio, a definição de novos procedimentos para a divulgação de atos societários e o acompanhamento da CVM sobre o desmembramento de debêntures. Além disso, houve a uniformização de prazos e atualização das normas para agentes fiduciários e as ofertas públicas realizadas por meio de plataformas de crowdfunding. A medida visa reduzir custos e burocracias, promovendo o crescimento do crédito corporativo no Mercado de Capitais.