Responsabilidade do empregador: furto de pertences em armário e o dever de segurança no ambiente de trabalho

Uma decisão judicial recente condena empresa por furto de item pessoal em armário de funcionário. Este caso ilustra a crescente atenção do Judiciário sobre o dever do empregador de prover segurança e garantir a privacidade dos colaboradores (NR-24).

A condenação por danos materiais e morais foi fundamentada na falha em garantir a segurança dos pertences e na violação de direitos. Empresas que fornecem armários, mas não os meios adequados de tranca, ou que mantêm práticas de rompimento de cadeados sem reposição, estão expostas a riscos jurídicos consideráveis e possíveis investigações do MPT.

Avalie os procedimentos da sua empresa e proteja-se de futuros litígios.

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Crédito do trabalhador: orientações para empregadores sobre o desconto em folha de pagamento

A MP 1.292/2025 instituiu o programa Crédito do Trabalhador, uma nova linha de empréstimo consignado voltada a empregados CLT, domésticos, rurais e diretores não empregados com FGTS, contratada de forma totalmente digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

As parcelas não podem exceder 35% da remuneração líquida e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, enquanto o empregador deve realizar os descontos via eSocial e recolher os valores pelo FGTS Digital, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.

Desde março, mais de 1,8 milhão de trabalhadores já aderiram ao programa, movimentando cerca de R$ 10 bilhões em crédito.

Atualização da NR-1: fatores psicossociais no GRO entra em fase educativa a partir de maio de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passará a ser obrigatória. Inicialmente, a fiscalização será apenas orientativa, sem aplicação de multas, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. No entanto, a partir de maio de 2026, o descumprimento das normas poderá resultar em autuações e penalidades. O Mazzucco & Mello está preparado para orientar seus clientes na correta implementação das novas regras.

Das 21 teses vinculantes do TST – da revista aos empregados no ambiente de trabalho

No início deste ano, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. Houve, ainda, a previsão de aprimoramento na redação das teses antes de seu envio aos ministros para aprovação final.
Os entendimentos vinculantes afirmam e consolidam entendimentos do Superior Tribunal, a fim de trazer segurança jurídica ao país. Todos as 21 teses vinculantes publicadas são entendimentos proferidos entre o colegiado do TST, sem qualquer divergência entre eles.
Uma das teses uniformizadas pelo TST que gerou entendimento vinculante foi tratado no RRAg 20444-44.2022.5.04.0811, concluindo que a revista aos empregados na empresa não gera dano moral, desde que impessoal e não exposição do empregado a situação vexatória.

Das 21 teses vinculantes do TST – do ato de desonestidade e a validade da justa causa

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu nesta segunda-feira (24/02/2025) 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. Há previsão para a semana seguinte do carnaval o aperfeiçoamento na redação das teses, antes de serem enviadas aos ministros para aprovação final.

Os entendimentos vinculantes afirmam e consolidam entendimentos do Superior Tribunal, a fim de trazer segurança jurídica ao país. Todos as 21 teses vinculantes publicadas são entendimentos proferidos entre o colegiado do TST, sem qualquer divergência entre eles.

Uma das teses uniformizadas pelo TST que gerou entendimento vinculante foi tratado no RRAg 00006761-75.2023.5.04.0611, considerando eu a mera imputação de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade a dispensa por justa causa.

Prorrogado o prazo para vigência da nova redação da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria MTE nº 765, prorrogando o prazo para a vigência da nova redação atribuída ao capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1.
O novo prazo previsto pelo MTE aplica-se exclusivamente aos fatores psicossociais, que envolvem aspectos como a forma de organização do trabalho, as relações interpessoais, a cultura de gestão, as pressões por desempenho e as condições emocionais às quais os trabalhadores estão expostos. Trata-se de riscos que, embora não visíveis, causam impactos significativos na saúde mental dos profissionais, com reflexos diretos no absenteísmo, na rotatividade e no desempenho organizacional.
Nosso escritório está preparado para auxiliar sua empresa na adaptação às novas regras, oferecendo consultoria para identificar riscos, desenvolver planos de ação e garantir conformidade com a norma, promovendo um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Entre em contato para saber mais!

Tese Vinculante do TST sobre o estorno de comissões do empregado em casos de inadimplência ou cancelamento de compra pelo cliente

No contexto das relações de trabalho e suas implicações nas comissões pagas aos empregados, uma importante tese vinculante foi discutida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso RRAg 11110-03.2023.5.03.0027. Esta tese trata de uma questão crucial para os empregadores e trabalhadores que atuam com vendas e comissionamento: a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões já pagas ao empregado.

Sobre o caso do recurso de revista mencionado, o TST aprovou o enunciado de uma das 21 teses vinculantes trazidas, esta que, por sua vez, afeta a interpretação das normas trabalhistas aplicáveis às comissões.

Análise da decisão do STF sobre terceirização e reconhecimento de vínculo empregatício

Recentemente, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconhecia o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa ETM Transporte e Logística Eireli.
A decisão de primeira instância havia considerado inválido o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa e o motorista por meio de pessoa jurídica, contrariando entendimentos consolidados pelo STF sobre a licitude da terceirização.