Rescisão indireta reconhecida em juízo: empresas também devem pagar a multa do art. 477 da CLT

O impacto dessa decisão é expressivo para empresas, pois, muitas vezes, a rescisão indireta é discutida em processos longos, e há a percepção equivocada de que o prazo para pagamento só correria após a decisão final.
Dano moral coletivo pelo descumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiência (PcD)

Mudanças no Tribunal Superior do Trabalho: análise jurídica e consequências
O descumprimento dessa legislação pode gerar condenações por dano moral coletivo, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando a violação afeta um grupo de trabalhadores, e não apenas um indivíduo. O empregador é responsável por esses danos, que são compensados com indenizações que variam conforme a gravidade da violação, o número de pessoas prejudicadas e a capacidade econômica da empresa.
O TST tem se posicionado de forma firme no que diz respeito à reparação do dano moral coletivo, buscando responsabilizar os empregadores que adotam práticas discriminatórias ou negligentes que afetem a dignidade humana dos trabalhadores. A indenização, neste contexto, tem caráter pedagógico, visando não apenas compensar os afetados, mas também prevenir a repetição da conduta lesiva.
Atualização quanto aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT valerão a partir de 1º de agosto de 2025

Ato SEGJUD.GP nº 391, de 10 de julho de 2025, divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que serão aplicados a partir de 1º de agosto de 2025.
Ministério do Trabalho adia vigência de regra que exige negociação coletiva para trabalho em feriados no comércio

O Ministério do Trabalho prorrogou para 1º de março de 2026 a exigência de negociação coletiva prévia para que empresas do comércio possam operar em feriados nacionais. A mudança, que impacta especialmente os setores varejista e atacadista, dá mais tempo para adequação das empresas às novas exigências legais.
Responsabilidade do empregador: furto de pertences em armário e o dever de segurança no ambiente de trabalho

Uma decisão judicial recente condena empresa por furto de item pessoal em armário de funcionário. Este caso ilustra a crescente atenção do Judiciário sobre o dever do empregador de prover segurança e garantir a privacidade dos colaboradores (NR-24).
A condenação por danos materiais e morais foi fundamentada na falha em garantir a segurança dos pertences e na violação de direitos. Empresas que fornecem armários, mas não os meios adequados de tranca, ou que mantêm práticas de rompimento de cadeados sem reposição, estão expostas a riscos jurídicos consideráveis e possíveis investigações do MPT.
Avalie os procedimentos da sua empresa e proteja-se de futuros litígios.
Quer entender as implicações e como blindar sua organização juridicamente? Leia nosso artigo completo.
Crédito do trabalhador: orientações para empregadores sobre o desconto em folha de pagamento

A MP 1.292/2025 instituiu o programa Crédito do Trabalhador, uma nova linha de empréstimo consignado voltada a empregados CLT, domésticos, rurais e diretores não empregados com FGTS, contratada de forma totalmente digital pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
As parcelas não podem exceder 35% da remuneração líquida e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia, enquanto o empregador deve realizar os descontos via eSocial e recolher os valores pelo FGTS Digital, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Desde março, mais de 1,8 milhão de trabalhadores já aderiram ao programa, movimentando cerca de R$ 10 bilhões em crédito.
Atualização da NR-1: fatores psicossociais no GRO entra em fase educativa a partir de maio de 2025

A partir de 26 de maio de 2025, a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passará a ser obrigatória. Inicialmente, a fiscalização será apenas orientativa, sem aplicação de multas, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. No entanto, a partir de maio de 2026, o descumprimento das normas poderá resultar em autuações e penalidades. O Mazzucco & Mello está preparado para orientar seus clientes na correta implementação das novas regras.
TST reconhece validade de norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados com nível superior

O TST reconheceu como válida cláusula de convenção coletiva que isenta o registro de ponto para empregados diplomados, com base no entendimento do STF (Tema 1046), que permite a flexibilização de direitos trabalhistas por negociação coletiva — desde que não envolva direitos absolutamente indisponíveis.
Das 21 teses vinculantes do TST – da revista aos empregados no ambiente de trabalho
No início deste ano, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. Houve, ainda, a previsão de aprimoramento na redação das teses antes de seu envio aos ministros para aprovação final.
Os entendimentos vinculantes afirmam e consolidam entendimentos do Superior Tribunal, a fim de trazer segurança jurídica ao país. Todos as 21 teses vinculantes publicadas são entendimentos proferidos entre o colegiado do TST, sem qualquer divergência entre eles.
Uma das teses uniformizadas pelo TST que gerou entendimento vinculante foi tratado no RRAg 20444-44.2022.5.04.0811, concluindo que a revista aos empregados na empresa não gera dano moral, desde que impessoal e não exposição do empregado a situação vexatória.
Das 21 teses vinculantes do TST – do ato de desonestidade e a validade da justa causa

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu nesta segunda-feira (24/02/2025) 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. Há previsão para a semana seguinte do carnaval o aperfeiçoamento na redação das teses, antes de serem enviadas aos ministros para aprovação final.
Os entendimentos vinculantes afirmam e consolidam entendimentos do Superior Tribunal, a fim de trazer segurança jurídica ao país. Todos as 21 teses vinculantes publicadas são entendimentos proferidos entre o colegiado do TST, sem qualquer divergência entre eles.
Uma das teses uniformizadas pelo TST que gerou entendimento vinculante foi tratado no RRAg 00006761-75.2023.5.04.0611, considerando eu a mera imputação de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade a dispensa por justa causa.