E-Social: Processos Trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de outubro

Por Rafael Mello e Israel Cruz A partir de 1º de outubro de 2023, as contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista. Vale ressaltar que esta data foi confirmada pela Receita Federal do Brasil (RFB) […]

Aprovação do Projeto de Lei 2.646/20 pelo Senado

Por Moema Giovanella No dia 19 de setembro de 2023, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.646/20 (“PL 2.646/20”), o qual estabelece os benefícios fiscais no âmbito de projetos de infraestrutura no País, por meio das debêntures de infraestrutura, propondo alterações à atual regulação das debêntures incentivadas. O texto, da Câmara dos Deputados, […]

Sociedades Anônimas do Futebol: riscos e oportunidades no mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desempenha um papel fundamental na regulamentação e supervisão do mercado de capitais no Brasil. Uma das áreas cruciais de atuação da CVM é garantir que as empresas que buscam recursos no mercado de capitais estejam em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas.

A Sociedade Anônima do Futebol e seus impactos

A Lei nº 14.193/21 instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e estabeleceu a constituição, governança, controle e transparência, bem como formas de financiamento e tratamento da responsabilidade.

Ressalte-se que a nova lei alterou e complementou a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e dispositivos do Código Civil. Nesse contexto, o interesse pelo futebol também se encontra em outras habilitações legais, como a Lei nº 13.155/15 (Profut) e a Lei nº 11. 38/06 (Lei de Incentivo ao Esporte – LIE).

Independente das especificidades, vale ressaltar que ser sócio da SAF é extremamente valioso. A nova forma jurídica é uma boa oportunidade para criar uma estrutura corporativa segura, estável e robusta para a condução das atividades de futebol do clube, aproximando o melhor do esporte nacional com melhores práticas apresentadas ao redor do mundo.

Em artigo publicado em nosso site, abordamos os principais pontos da lei e suas inovações, de forma clara e simples de entender.

DIP Financing na Recuperação Judicial

Recuperandas que sem caixa necessário e sem a possibilidade de alienar ativos possuem grandes dificuldades em processos recuperacionais. A fim de auxilia-las, o legislador importou do direito americano a figura do DIP Financing, forma de financiamento imediato no qual a empresa recebe capital de investidores externos.

Primeira multa por descumprimento à LGPD é aplicada

Por Leonardo Neri A Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” foi aprovada no ano de 2018, e entrou em vigor apenas em 2020, momento pelo qual as empresas começaram a se antenar e buscar a melhor forma de armazenar os dados pessoais, inclusive nos meios digitais. A referida Lei dispõe de sanções administrativas para […]

Impactos de proteção de dados em apostas esportivas

Por Leonardo Neri Sabe-se que o mercado esportivo é um dos mais amplos, muito em virtude da capacidade de impacto de seus produtos mundo a fora, especialmente o futebol. Nesse sentido, quanto maior o número de cidadãos engajados no consumo de determinado produto, maior a exposição de informações pessoais envolvidas na referida cadeia mercadológica. E […]

PL que altera Lei das S/A e da CVM é enviado à Câmara

O Ministério da Fazenda submeteu ao Congresso Nacional em 02/06 o Projeto de Lei 2.925/23 — tido
como a mais importante alteração na Lei das S/A nos últimos vinte anos.

Além de mudar a Lei das S/A, o projeto também propõe alterações na Lei 6.385/76, que criou a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Projeto de Lei 2.925/23 ainda prevê a exclusão do sigilo das arbitragens societárias envolvendo
companhias abertas, cabendo à CVM regulamentar a matéria, estabelecendo quando o sigilo pode ser admitido.

O projeto é resultado dos estudos realizados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) e pela CVM, e foi levado a cabo pela Secretaria de Política Econômica do Ministério
da Fazenda.

Com a aprovação do Projeto de Lei 2.925/23, caberá à CVM regular as alterações em maiores
detalhes.