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Pílulas Tributárias #11: O Calendário da Reforma – Quando cada Coisa Entra em Vigor

30 de junho de 2026

Pílulas Tributárias: O Calendário da Reforma – Quando cada Coisa Entra em Vigor

 

Uma das maiores armadilhas da reforma tributária é a sensação de que há muito tempo. A transição vai até 2033 — parece distante. Mas quem analisa o calendário com atenção percebe que diversas mudanças relevantes já ocorreram, outras acontecem ainda em 2026 e 2027, e o ritmo de adaptação exigido é muito maior do que o prazo total sugere.

 

O que já aconteceu — e já vale agora

Os Regulamentos do IBS e da CBS foram publicados e estão em vigor. As regras de enquadramento do produtor rural — incluindo o limite de R$ 3,6 milhões — já são aplicáveis. O produtor que faturou acima do limite em 2024 já é contribuinte desde 1º de janeiro de 2026. As opções pelo regime regular já podem ser exercidas. O Cadastro Imobiliário Brasileiro, que vinculará cada imóvel rural ao CPF ou CNPJ do contribuinte responsável, está em implementação. O tempo de planejamento para essas questões já é agora.

 

2026 — o ano do teste da CBS

Em 2026, a CBS começa a ser cobrada em alíquota reduzida, em caráter de teste e adaptação. O sistema convive com o PIS e a COFINS, que seguem sendo recolhidos normalmente durante esse período. O objetivo é testar os sistemas de split payment, a emissão de documentos fiscais no novo formato e a operação dos mecanismos de crédito antes da virada definitiva. Para o produtor rural, 2026 é o ano de entender as novas obrigações acessórias.

 

2027 — a transição de verdade começa

A partir de 2027, o IBS entra com alíquota inicial de 0,1%, e a CBS começa sua trajetória de substituição progressiva do PIS e da COFINS. O limite de R$ 3,6 milhões começa a ser corrigido pelo IPCA. Os mecanismos de crédito presumido entram em operação plena. Para o produtor e para os compradores na cadeia, 2027 marca a necessidade de sistemas contábeis e fiscais adaptados ao novo ambiente.

 

2029 a 2032 — substituição progressiva

Nesse período, o IBS e a CBS sobem em etapas anuais enquanto o ICMS e o ISS são progressivamente zerados. Para o agronegócio, esse é o período mais delicado: contratos de longo prazo firmados hoje sob a lógica do ICMS precisarão ser revistos; sistemas de gestão tributária precisarão operar em dois regimes simultaneamente; a cadeia toda — do produtor ao consumidor final — estará em processo de adaptação.

 

2033 — o sistema pleno

Em 2033, o novo sistema tributário estará em plena vigência. ICMS e ISS extintos. PIS e COFINS substituídos pela CBS. O IBS em alíquota de referência. Para quem se preparou ao longo dos anos anteriores, 2033 será a confirmação de um processo de adaptação bem gerido. Para quem esperou para entender as regras, será o começo de um período de ajustes forçados.

 

Sete anos parecem muito tempo. Mas para reorganizar estruturas societárias, renegociar contratos de longo prazo com cooperativas e tradings, adaptar sistemas de ERP e contabilidade, treinar equipes e revisar políticas de preços: o tempo começa a acabar agora.

 


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João Paulo Toledo de Rezende

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