PIX e o comércio: desafios legais e mudanças obrigatórias

A Medida Provisória nº 1.288/2025 regulamenta o uso do Pix no comércio, proibindo a cobrança de valores adicionais para pagamentos nessa modalidade e equiparando-o ao pagamento em dinheiro, conforme a Lei 13.455/2017. Dessa forma, o preço cobrado via Pix deve ser igual ou menor do que o valor praticado em espécie, garantindo maior proteção ao consumidor e transparência nas transações comerciais.
Empresas precisam ajustar suas tabelas de preços e sistemas de cobrança para cumprir as novas regras, evitando multas, ações judiciais e danos à reputação. A MP tem aplicação imediata, mas ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional, podendo sofrer alterações no processo legislativo.
A medida fortalece o Pix como um instrumento de inclusão financeira e simplificação comercial, exigindo que comerciantes se adequem rapidamente para evitar penalidades e manter a confiança do consumidor. Nossa equipe jurídica acompanha as discussões e está disponível para orientar sobre os impactos dessa regulamentação.
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