Depósito Recursal: Novos Tetos na Justiça do Trabalho Valem Desde 1º de Agosto

Depósito Recursal: Novos Tetos na Justiça do Trabalho Valem Desde 1º de Agosto   Atualizados pelo INPC, os limites passam a R$ 14.411,57 para o Recurso Ordinário e a R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória. Reajuste é de aproximadamente 4,33%. Entraram em vigor no dia 1º de agosto de […]

Seguro Garantia Judicial: Rigor Formal Retomado

Seguro Garantia Judicial: Rigor Formal Retomado A SBDI-1 pacifica: registro da apólice na SUSEP deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. Regularização posterior é inviável.   O que estava em debate? A empresa reclamada substituiu o depósito recursal por seguro garantia judicial ao interpor seu recurso de revista — prática permitida pelo art. […]

TST afasta responsabilização automática de administradores de sociedade anônima fechada: impactos e cuidados para empresas

Decisão[1] recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe importante sinalização para o ambiente empresarial ao afastar a responsabilização automática de administradores de sociedades anônimas de capital fechado em execuções trabalhistas. A posição reafirma que o simples inadimplemento da empresa não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução aos administradores, o que representa um […]

Das 21 teses vinculantes do TST – da revista aos empregados no ambiente de trabalho

No início deste ano, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. Houve, ainda, a previsão de aprimoramento na redação das teses antes de seu envio aos ministros para aprovação final.
Os entendimentos vinculantes afirmam e consolidam entendimentos do Superior Tribunal, a fim de trazer segurança jurídica ao país. Todos as 21 teses vinculantes publicadas são entendimentos proferidos entre o colegiado do TST, sem qualquer divergência entre eles.
Uma das teses uniformizadas pelo TST que gerou entendimento vinculante foi tratado no RRAg 20444-44.2022.5.04.0811, concluindo que a revista aos empregados na empresa não gera dano moral, desde que impessoal e não exposição do empregado a situação vexatória.