Áreas de Prática

Compliance e Integridade Empresarial >

Visão geral

Compliance e Integridade Empresarial

A edição da Lei 12.846 de 01/8/ 2013, tornou necessária a estruturação de programas de integridade (compliance) consistentes com os requisitos internacionais e adaptados à legislação brasileira.

A equipe de compliance deMAZZUCCO & MELLO ADVOGADOSpossui vasta experiência na implantação de novos programas de compliance e integridade empresarial ou adaptação à legislação brasileira de programas já existentes, tornando o processo mais célere e com menor custo. Estamos preparados para atender todas as demandas relacionadas ao cumprimento das normas de compliance.

Nossa equipe oferece os seguintes serviços:

  • Elaboração, revisão ou adaptação de Códigos de Ética;
  • Elaboração, revisão ou adaptação Códigos de Conduta;
  • Elaboração, revisão ou adaptação de Manuais de Procedimentos;
  • Elaboração, revisão ou adaptação de Matriz de Risco;
  • Estruturação de Canais de Denúncias/Ouvidoria;
  • Auditoria de parceiros de negócios;
  • Revisão de contratos para a inclusão de cláusulas específicas de compliance;
  • Treinamento de funcionários e agentes;
  • Auxílio na realização de Investigações internas e aplicação de sanções administrativas;
  • Coordenação na implementação e supervisão de programas anticorrupção;
  • Defesa, tanto na esfera administrativa quanto judicial, de demandas relacionadas à Lei Anticorrupção.

Experiência

Atualizações

Notícias

Ebook

Ebook

Desenvolvimento de Programa de Integridade: Identificação e avaliação, para o devido tratamento, de riscos de integridade anticorrupção. Planejamento e estruturação de Programas de Integridade (foco em Anticorrupção).

  • Estruturação de Sistema de Gerenciamento de Compliance Anticorrupção – Desenvolvimento do Programa de Integridade Anticorrupção de organização com faturamento anual de R$ 1,5 bi, 16 mil colaboradores e atuação em 11 estados brasileiros. Consultoria para a identificação e avaliação de riscos, proposição de medidas de mitigação e tratamento dos riscos segundo sua criticidade. Elaboração de Código de Ética e Conduta, das diretrizes e políticas gerais e guias de procedimentos para a o contato com autoridades, contratação de pessoal, relações com fornecedores, realização de investigações internas, canal de denúncias e estruturação do departamento de compliance.
  • Atuação, antes da nova lei anticorrupção, em Grupo Econômico nacional com atuação em diversos países, tendo sido criado e executado o maior programa de gestão administrativa, possibilitando à alta administração obter relatórios objetivos acerca do desenvolvimento das atividades empresariais do grupo econômico, aprimorando e desenvolvendo diversos manuais e políticas no Grupo, com o objetivo de mitigar riscos econômicos, criminais e de imagem.
  • Atuação em empresa de Alimentos e Bebidas com o objetivo de mitigar os riscos decorrentes do cumprimento das obrigações acessórias tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
  • Adequação dos documentos societários da primeira Infraestrutura de Mercado Financeiro aprovada pela CVM após a edição da Instrução Normativa 461, sendo a primeira iniciativa a concorrer com a B3 após a fusão das empresas de Infraestrutura de Mercado Financeiro.

Proposição de Acordos de Leniência em matéria da Lei Anticorrupção perante o Ministério Público e Controladoria-Geral.

Monitoramento no Ambiente de Trabalho: como exercer o controle sem ultrapassar os limites legais

O uso de tecnologias de monitoramento no ambiente corporativo tem se intensificado nos últimos anos, impulsionado por fatores...

Obrigatoriedade da Declaração Quinquenal ao Banco Central: Transparência e Regularidade para Receptores de Investimento Estrangeiro

Em consonância com os movimentos de aperfeiçoamento regulatório do ambiente de capitais e de atração de investimento estrangeiro,...

Segurança Jurídica nas Publicações Empresariais: Transparência como Pilar da Governança Corporativa

Em fevereiro de 2025, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou o Ofício Circular SEI...

Decisões estrangeiras no Brasil e a necessidade de homologação judicial

A recente manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1178, reafirmou um princípio fundamental do...

TST afasta responsabilização automática de administradores de sociedade anônima fechada: impactos e cuidados para empresas

Decisão[1] recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe importante sinalização para o ambiente empresarial ao afastar a...

Testes toxicológicos e bafômetro nas empresas: segurança jurídica e limites legais.

O uso de exames toxicológicos e testes de bafômetro no ambiente de trabalho tem se tornado tema recorrente...