A edição da Lei 12.846 de 01/8/ 2013, tornou necessária a estruturação de programas de integridade (compliance) consistentes com os requisitos internacionais e adaptados à legislação brasileira. A equipe de compliance de MAZZUCCO & MELLO ADVOGADOS possui vasta experiência na implantação de novos programas de compliance e integridade empresarial ou adaptação à legislação brasileira de programas já existentes, tornando o processo mais célere e com menor custo. Estamos preparados para atender todas as demandas relacionadas ao cumprimento das normas de compliance.
Experiência
Desenvolvimento de Programa de Integridade: Identificação e avaliação, para o devido tratamento, de riscos de integridade anticorrupção. Planejamento e estruturação de Programas de Integridade (foco em Anticorrupção)
- Estruturação de Sistema de Gerenciamento de Compliance Anticorrupção - Desenvolvimento do Programa de Integridade Anticorrupção de organização com faturamento anual de R$ 1,5 bi, 16 mil colaboradores e atuação em 11 estados brasileiros. Consultoria para a identificação e avaliação de riscos, proposição de medidas de mitigação e tratamento dos riscos segundo sua criticidade. Elaboração de Código de Ética e Conduta, das diretrizes e políticas gerais e guias de procedimentos para a o contato com autoridades, contratação de pessoal, relações com fornecedores, realização de investigações internas, canal de denúncias e estruturação do departamento de compliance.
- Atuação, antes da nova lei anticorrupção, em Grupo Econômico nacional com atuação em diversos países, tendo sido criado e executado o maior programa de gestão administrativa, possibilitando à alta administração obter relatórios objetivos acerca do desenvolvimento das atividades empresariais do grupo econômico, aprimorando e desenvolvendo diversos manuais e políticas no Grupo, com o objetivo de mitigar riscos econômicos, criminais e de imagem.
- Atuação em empresa de Alimentos e Bebidas com o objetivo de mitigar os riscos decorrentes do cumprimento das obrigações acessórias tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
- Adequação dos documentos societários da primeira Infraestrutura de Mercado Financeiro aprovada pela CVM após a edição da Instrução Normativa 461, sendo a primeira iniciativa a concorrer com a B3 após a fusão das empresas de Infraestrutura de Mercado Financeiro.
Proposição de Acordos de Leniência em matéria da Lei Anticorrupção perante o Ministério Público e Controladoria-Geral
- Casos confidenciais
Produtos
- Elaboração, revisão ou adaptação de Códigos de Ética;
- Elaboração, revisão ou adaptação Códigos de Conduta;
- Elaboração, revisão ou adaptação de Manuais de Procedimentos;
- Elaboração, revisão ou adaptação de Matriz de Risco;
- Estruturação de Canais de Denúncias/Ouvidoria;
- Auditoria de parceiros de negócios;
- Revisão de contratos para a inclusão de cláusulas específicas de compliance;
- Treinamento de funcionários e agentes;
- Auxílio na realização de Investigações internas e aplicação de sanções administrativas;
- Coordenação na implementação e supervisão de programas anticorrupção;
- Defesa, tanto na esfera administrativa quanto judicial, de demandas relacionadas à Lei Anticorrupção.