Por: Por André Jerusalmy
Os derivativos são contratos financeiros, que envolvem duas partes, que concordam na compra ou na venda de um ativo subjacente em um momento futuro. Essas duas partes definem em contrato o preço, a quantidade e uma data para realizar a liquidação com a entrega do ativo ou não. Esse contrato é negociado em quase todos os mercados mundiais e envolve os mais variados ativos: ações, juros, moedas, commodities (ouro, milho, café, soja) e outros.
Como dito acima, os derivativos são instrumentos financeiros cujo valor deriva de outros ativos. No caso da energia, o ativo utilizado atualmente é o Preço de Liquidação por Diferenças (PLD), apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O sistema de registro permite escolher o vencimento na conformidade da disponibilização do PLD.
Ao comercializar o derivativo, compradores e vendedores estarão em uma de duas posições, a primeira visa mitigar os riscos financeiros do mercado e a segunda visa a especulação. Isso é importante no setor energético, uma vez que os preços possuem alta volatilidade, portanto interessante para investidores e, principalmente, para estabilidade do mercado, pois, como instrumento de mitigação de riscos financeiros, como por exemplo, alterações climáticas abruptas ou, como ocorreu recentemente, a queda de consumo da energia elétrica.
Com isso, os derivativos podem estimular investimentos no setor de energia, já que o risco será diminuído e o investidor em geração energética poderá garantir um rendimento estável diante do capital aplicado na construção de usina de geração de energia. Tem expectativa de elevar a segurança das operações e a liquidez no mercado livre de energia, realizados por meio dos contratos financeiros.
De acordo com a Lei nº 6.358/76, também conhecida como a “Lei do Mercado de Capitais”, os derivativos são considerados como valores mobiliários. Assim, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são os reguladores do mercado de derivativos, os quais somente poderão ser negociados e registrados em empresas previamente autorizadas a funcionar pela CVM, as chamadas “infraestruturas de mercado financeiro”. Atualmente, estão registrados perante a CVM apenas duas empresas: A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão S.A.) e a BBCE (Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia S.A.).
Importante destacar que diferentemente do que ocorre no mercado de compra e venda de energia, nos termos da Lei 6.385/76, há diversas exigências regulatórias sobre risco, Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e outras, ainda obriga o Participante do mercado de derivativos a registrar os seus contratos no dia da celebração.
Evidencia-se que a migração de parte dos agentes livres do mercado de energia poderá ocorrer pela simplificação das operações, em que se liquida exclusivamente pelas diferenças, não existindo o peso regulatório da Aneel e da CCEE, porém surgem novas obrigações, aquelas previstas pelo CMN e pela CVM.
Ao passo que para o agente do mercado livre que negocia o ativo energia, o mercado financeiro contribuirá para que as suas operações possuam uma transferência do risco financeiro adequado (afinal, o derivativo tem a sua principal função transferir risco), em contrapartida esse não irá se sujeitar às regras regulatórias da Aneel e da CCEE, permitindo uma leitura financeira e econômica com mais assertividade.
Com essa visão, o mercado de derivativos poderá expurgar os investidores contra preço do mercado de compra e venda de energia, possibilitando o uso de um instrumento mais adequado para as especulações contra variações de preço, bem como tornará o preço da mercadoria mais transparente, facilitando e contribuindo para que os geradores e consumidores de energia negociem com a possibilidade de transferir os riscos financeiros para o mercado de derivativos. Desta forma, o prognostico é pela evolução acelerada do mercado de energia no país.
Para a compreensão objetiva dos derivativos de energia, vislumbram-se as seguintes finalidades:
• Hedge (proteção): Proteger o participante do mercado físico de um bem ou ativo contra variações adversas de taxas, moedas ou preços, para minimizar o risco de perda financeira decorrente de alteração adversa de preços.
• Alavancagem: Aumentar a rentabilidade total destes a um custo mais barato, já que a negociação com esses instrumentos exige menos capital do que a compra do ativo a vista.
• Especulação: Objetivo de operar a tendência de preços do mercado.
Nesse sentido, os derivativos são instrumentos utilizados, em essência, para gerenciar riscos, uma vez que seu valor depende de outros ativos aos quais se referem, permitindo que empresas e indivíduos tenham um fluxo de caixa mais previsível e, portanto, com mais planejamento.
As vantagens observadas com as operações em derivativo, pode-se citar especialmente: Possibilidade de
i. aumento de liquidez do mercado físico;
ii. melhoria do nível de transparência do mercado;
iii. o volume de energia negociado no mercado futuro suplantaria o volume negociado no mercado físico, resultando em preços e condições menos voláteis no mercado físico;
iv. aumentando da confiança dos agentes e melhorando a disposição para investir na expansão do sistema elétrico;
v. aumento de operações de longo prazo (compra e venda);
vi. melhoria substancial da formação de preços no mercado físico; e,
vii. diminuição abrupta do nível de inadimplência dos agentes, já que o uso de derivativos reduziria as suas perdas e incertezas.
Como dito acima, o derivativo também é investimento, sendo ativos de renda variável, ou seja, não oferecem ao investidor rentabilidade garantida. Por não oferecer uma garantia de retorno, devem ser considerados como investimentos de risco. Adicionalmente, assim como ocorre em outas modalidades mais tradicionais de derivativos (como moedas, por exemplo), é comum que as contrapartes das operações solicitem o depósito de garantias (ou conta margem), para evitar o descumprimento das obrigações assumidas, bem como proteger a operação no caso de alavancagem.
Ademais, podem se beneficiar da utilização dos derivativos:
• Comercializadoras transferindo os riscos de negociações realizadas na compra e venda de energia.
• Companhias e investidores que desejam obter retorno financeiro com a oscilação de preço.
• Consumidores que podem transferir e mitigar os riscos do mercado.
• Geradores de energia que podem fixar os preços de venda, garantindo previsibilidade, sem a vinculação com a entrega da energia.
Deste modo, utilizando-se do instrumento financeiro de forma correta e com auxílio de consultoria preparada e ligada ao setor, a empresa que optar pela utilização dos derivativos poderá se aproveitar do benefício ao diminuir a imprevisibilidade do preço.
Assim, com o derivativo – Hedge -, que busca proteger o participante do mercado físico contra variações adversas, e tem por finalidade minimizar o risco de perda financeira decorrente de alteração adversa de preços, por mais que os preços variem, a empresa estará assegurada no mercado financeiro.
Por isso, com o fluxo de caixa mais previsível e a melhora no planejamento orçamentário e fiscal, o agente do mercado livre de energia possuirá uma ferramenta eficientes em mitigação de riscos financeiros e potencialmente poderá obter vantagem fiscal. Enquanto o agente do mercado livre que busca exclusivamente a especulação do preço poderá transferir as operações para o mercado financeiro escapando do regulatório da CCEE e Aneel.
O derivativo também é investimento, sendo ativos de renda variável, ou seja, não oferecem ao investidor rentabilidade garantida. Por não oferecer uma garantia de retorno, devem ser considerados como investimentos de risco.
Ademais, podem se beneficiar da utilização dos derivativos: comercializadoras transferindo os riscos de negociações realizadas na compra e venda de energia; companhias e investidores que desejam obter retorno financeiro com a oscilação de preço; consumidores que podem transferir e mitigar os riscos do mercado; geradores de energia que podem fixar os preços de venda, garantindo previsibilidade, sem a vinculação com a entrega da energia.
Deste modo, utilizando-se do instrumento financeiro de forma correta e com auxílio de consultoria preparada e ligada ao setor, a empresa que optar pela utilização dos derivativos poderá se aproveitar do benefício ao diminuir a imprevisibilidade do preço futuro.
Assim, com o derivativo – Hedge -, que busca proteger o participante do mercado físico contra variações adversas, e tem por finalidade minimizar o risco de perda financeira decorrente de alteração adversa de preços, por mais que os preços variem, a empresa estará assegurada no mercado financeiro.