O Superior Tribunal de Justiça possui expectativa de julgar ainda em 2024 o Tema nº 1.226, que tem por afetados os Recursos Especiais 2.069.644 e 2.074.564, e busca definir a natureza jurídica do “stock option plan”.
O tema objetiva esclarecer a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para poder, então, definir qual seria a alíquota aplicável e o momento de incidência do Imposto de Renda sobre esta situação.
As “stocks options” têm sido cada vez mais utilizadas no mercado brasileiro e consistem, em resumo, em permitir que colaboradores da companhia adquiram ações da mesma com preço normalmente mais vantajoso como forma de incentivar, recrutar e reter os colaboradores na empresa. Porém, esta prática leva a discussões de extrema importância no mundo trabalhista e tributário, por exemplo, uma vez que seria imprescindível definir se estas são uma forma de remuneração dos colaboradores e, assim, como seriam tributadas.
A questão mostrou necessidade de análise da Corte ao serem observadas diversas divergências em Tribunais inferiores quanto ao tema. As discussões e divergências se pautam na ausência de definição se esta seria uma espécie de remuneração do trabalho ou se seriam apenas relações estritamente comerciais e não relacionadas aos serviços prestados pelos compradores as companhias. Esta definição é fundamental para determinar como será feita a tributação destas compras de ações.
Ressaltamos que a discussão é imprescindível para a esfera tributária, tendo em vista que o resultado fixará como os contribuintes que realizam este tipo de operação serão tributados em nosso país. A nossa equipe tributária irá monitorar o julgamento do Tema e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.