Por Mariana Martins e Gustavo Paulucci Teixeira
O “Concilia Rio”, programa que possibilita a quitação de débitos (especialmente ISS, IPTU e ITBI) perante o Município do Rio de Janeiro com redução de juros e multa, foi retomado com a publicação da Lei nº 6.640/2019, regulamentada pelo Decreto nº 46.507/2019.
Por meio do programa, a Prefeitura do Rio de Janeiro possibilita a quitação de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2018.
Dentre os benefícios concedidos aos contribuintes, ressaltamos a redução de encargos moratórios e multas de ofício (i) de 80%, para pagamento à vista; (ii) de 60%, para pagamento em até 12 parcelas; (iii) de 40%, para pagamento entre 13 e 24 parcelas; e (iv) de 25%, para pagamento entre 25 e 48 parcelas.
No caso de pagamento à vista de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, cuja Execução Fiscal tenha sido ajuizada antes de 09.06.2005 e que tenha valor atualizado igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 31.12.2018, caberá redução de 100% dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.
Os interessados em aderir ao programa deverão apresentar, até 18.12.2019, o pedido de adesão acompanhado com a guia para pagamento à vista ou com assinatura do termo de parcelamento, que deverá ser protocolizado perante um dos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa do Município do Rio.
Vale observar que a admissão ao programa depende da verificação do pagamento integral do débito à vista ou do valor de sua primeira parcela, e que, em caso de atraso ou de interrupção no pagamento por período superior a 60 dias, o benefício será cancelado, prosseguindo-se a cobrança do débito pelo valor remanescente sem quaisquer reduções.
A equipe tributária de Mazzucco & Mello Advogados está à disposição para assessorar os contribuintes cariocas na formalização da adesão ao Concilia Rio.