Por Mariana Martins
Por meio da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, a Receita Federal do Brasil suspendeu, até 29/05/2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito das Delegacias de Julgamento e alguns procedimentos administrativos, tais como:
– A emissão de avisos de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– A emissão de notificações de malha fiscal de pessoa física, no caso de inconsistências nas Declarações pretéritas de Imposto de Renda;
– A emissão de despachos decisórios com análise de mérito em PERDCOMPs;
– A adoção de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos ativos, em caso de inadimplemento;
– O registro de pendência de regularização de CPF motivado por ausência de declaração; e
– O registro de inaptidão em CNPJ motivado por ausência de declaração.
A norma restringe ainda, até a mencionada data (29/05/2020), o atendimento presencial nas unidades de atendimento (CAC) a somente alguns serviços, mediante agendamento prévio obrigatório, quais sejam:
– Regularização de CPF;
– Cópia de documentos relacionados à Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
– Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis online;
– Retificações de pagamento;
– Procuração RFB;
– Análise e pedido de liberação de certidão de regularidade fiscal (CND), de certidão de regularidade de imóvel rural e de certidão para averbação de obra de construção civil; e
– Protocolo de processos relacionados a CNPJ.
Durante o período mencionado, não ficam suspensas a possibilidade de ocorrência de prescrição ou decadência do crédito tributário nem a adoção de práticas necessárias à contenção de condutas de infração fiscal ou de práticas que visem inibir os esforços necessários a obstaculizar o combate ao coronavírus.
Também não fica suspenso, até o presente momento, o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) relativa ao exercício 2020 / ano-calendário 2019, previsto para 30 de abril.
Nossa equipe tributária está à sua disposição ou à disposição da sua empresa para quaisquer esclarecimentos adicionais.