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Ministério da Economia regulamenta a prorrogação dos prazos para recolhimento do PIS/COFINS e da contribuição previdenciária patronal (CPP) – Receita Federal publica Instrução Normativa prorrogando o prazo de entrega da DCTF e do EFD-Contribuições

3 de abril de 2020

Por Mariana Martins e Marcelo Blecher – 03/04/2020

Foram publicadas no Diário Oficial da União (“DOU”) dessa sexta-feira (03/04/2020) (i) a Portaria 139/2020, que determina a postergação do prazo para recolhimento do PIS/COFINS e da contribuição previdenciária patronal (CPP) incidentes sobre o faturamento e a folha de pagamento das empresas nas competências de março e abril de 2020; e (ii) a Instrução Normativa RFB 1932/2020, que determina a postergação dos prazos para entrega da DCTF e do EFD-Contribuições de abril, maio e junho do corrente ano.

No que concerne à postergação dos prazos para recolhimento do PIS/COFINS e da CPP, a Portaria MF 139/2020 determina que ficam prorrogados os prazos de vencimento das contribuições relativas às competências acima mencionadas para julho e setembro desse ano, respectivamente.

Já no que se refere ao cumprimento das obrigações acessórias, a IN/RFB 1.932/2020 determinou que a entrega da DCTF e do EFD-Contribuições do período compreendido entre abril e junho fica prorrogada para o mês de julho. Nesse passo, as DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 deverão ser transmitidas até o dia 21/07/2020 e as EFDs-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 deverão ser transmitidas até 14/07/2020.

Por fim, importante salientar que, até o presente momento, o Governo Federal, assim como a RFB ainda não se manifestaram a respeito da postergação dos prazos para recolhimento dos demais tributos federais, como, por exemplo o IRPJ, a CSLL, o IPI e o II, tampouco acerca dos impostos retidos e da CPRB, que a nosso ver ficam de fora da postergação trazida pelos normativos em comento. Também não houve manifestação acerca da auto aplicabilidade da Portaria MF 12/2012 – que permanece em vigor – para postergação do prazo de vencimento desses demais tributos.

Nossa equipe tributária está atenta às medidas que vêm sendo anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, e permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas com relação ao assunto.

 

 

 

 

 

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