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CMN regulamenta programa emergencial de suporte ao emprego

08 de abril de 2020

Por André Jerusalmy e Marcos Buzo  – 07/04/2020

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) por meio da Resolução nº 4.800, publicada em 07 de abril de 2020, regulamenta e autoriza as instituições financeiras a participarem o Programa Emergencial de Suporte ao Emprego, instituída pela Medida Provisória 944, de 03 de abril de 2020.

As instituições financeiras participantes do programa poderão financiar empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais) anuais, devendo a linha de credito ser limitada ao período de 2 (dois) meses de salários e ao montante máximo de 2 (dois) salários mínimos por empregado.

Portanto, uma empresa com 50 (cinquenta) funcionários poderá contratar o valor de 200 salários mínimos para manutenção dos empregos.

Simultaneamente, as instituições financeiras devem oferecer o crédito na seguinte modalidade: (i) taxa de juro de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) ao ano; (ii) prazo total de 36 (trinta e seis) meses; e (iii) 6 (seis) meses de carência.

Há uma relação de documentos obrigatórios que devem ser apresentados para solicitar o crédito, dentre os quais destacamos: dispensa de apresentação, pelas empresas aderentes, de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Certidão Negativa de Débito (CND), de consulta prévia ao (Cadin) e de comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), dentre outras exigências legais. No entanto, será exigida Certidão Negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras participantes do Programa poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

Do ponto de vista das instituições financeiras, a União bancará, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social 85% (oitenta e cinco por cento) do valor desembolsado para financiar o programa, sendo, somente 15% (quinze por cento), de recursos das instituições privadas.

Nosso escritório está à disposição vossa disposição para auxiliá-los nas negociações com as instituições financeiras.

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