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Governo Federal sanciona Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

22 de maio de 2020

Por Marcos Francisco Vilas Bôas Buzo e André Jerusalmy – 21/5/2020 

Em 18 de maio de 2020 foi sancionada a lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (“Pronampe”). Referido programa tem como finalidade garantir crédito às empresas de menor porte (maioria no país) junto às instituições financeiras, uma vez que foi verificada a dificuldade das pequenas e médias empresas obterem financiamentos emergenciais em razão da pandemia. A linha de crédito deve ser de até 30% (trinta por cento) da receita anual bruta, calculada com base no exercício de 2019, exceto para as empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, neste caso, poderá escolher o financiamento com base em 50% (cinquenta por cento) do capital social ou 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal desde o início de suas atividades, devendo escolher o que for considerado mais vantajoso. Os recursos oriundos do Pronampe poderão ser utilizados pelas empresas para financiamento das suas atividades, investimentos e capital de giro, devendo as instituições financeiras participantes celebrarem o contrato com taxa Selic acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido e prazo de 36 (trinta e seis) meses para pagamento. Na concessão de crédito, deverá ser dada garantia de 100% (cem por cento) do valor do empréstimo, sendo que no caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, referida garantia poderá ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor emprestado. Ao sancionar a lei, o presidente vetou um artigo que garantia 8 (oito) meses de carência para o pagamento das parcelas dos empréstimos. Contudo, de acordo com informações divulgadas na imprensa, há grandes chances de o Congresso Nacional derrubar o veto e a carência ser instituída. Nosso escritório está à disposição para auxiliar na negociação com as instituições financeiras a fim de obter referidos financiamentos.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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