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A INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE OS SERVIÇOS DE STREAMING

12 de fevereiro de 2019

 

Por Pedro Franco Coelho e Tatiana Giovanelli de Almeida Souza

A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre os serviços de streaming vem sendo alvo das notícias desde dezembro do último ano, com a publicação do Convênio ICMS 106, do CONFAZ, que autoriza os Estados a editarem suas normas internas para a cobrança do referido imposto sobre estes serviços.

Conforme informamos anteriormente (https://www.mazzuccoemello.com/?p=5455), ganhou destaque nos últimos meses a promulgação de decreto por parte do Estado de São Paulo, pioneiro na regulamentação do ICMS sobre os serviços de streaming. Contudo, o decreto foi declarado ineficaz pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em virtude de vício formal na instituição do tributo, o qual deveria ter sido realizado via lei ordinária.

Apesar da vitória recente dos fornecedores de serviços de streaming na justiça, outros estados poderão corrigir o erro formal apontado pelo TJSP e apresentar seus projetos de lei para regulamentar a cobrança em seus territórios sob o respaldo do Convênio ICMS 106.

Tal Convênio é alvo de diversas críticas por violar uma série de dispositivos constitucionais e legais, inclusive na Câmara dos Deputados, onde corre o Projeto de Decreto Legislativo nº 975/2018 para sustá-lo, e no Supremo Tribunal Federal (STF), onde corre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5958 ajuizada pela BRASSCOM (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) em junho de 2018.

No entanto, enquanto a norma permanece válida, é importante que fornecedores de serviços de streaming fiquem atentos ao respeito pelos Estados aos princípios da legalidade e da anterioridade, segundo os quais o imposto só poderá ser criado ou elevado por meio de lei e produzir efeitos a partir do 1º dia do ano seguinte e, no mínimo, 90 dias após a publicação.

A equipe do Mazzucco & Mello Advogados se coloca a disposição de seus clientes para orientá-los quanto à legalidade das referidas regras e sobre as medidas legais para impugná-las quando aplicável.

 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

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