Por: André Jerusalmy
Após cinco anos tramitando pelo Congresso Nacional, foram aprovadas as novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica ou GSF, do inglês Generation Scaling Factor, que mede o risco hidrológico e diz respeito ao volume de energia que é gerado pelas usinas e sua garantia física (quantidade de energia mínima que uma hidroelétrica pode fornecer em um período).
O risco hidrológico relaciona-se com o volume de água existente nas bacias hidrográficas, que depende exclusivamente das chuvas e as diferenças registradas pelas usinas são somadas e compartilhadas entre todas, por meio do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia – procedimento criado para a transferência de energia de uma usina para outra quando uma conseguiu gerar energia acima de sua garantia física).
Tais condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia estão dispostas na Lei 14.052/2020, que acrescentou disposições à Lei 13.203/2015, e pretende solucionar as dívidas relacionadas ao GSF, tendo em vista inúmeras ações interpostas ante o inconformismo das hidrelétricas, quando em meados de 2015, devido à redução dos reservatórios causada pela estiagem no País e o aumento no consumo de energia, o Governo despachou energia a partir das Usinas Termelétricas, impedindo que as hidrelétricas vendessem energia, com a pretensão de poupar energia de Usinas Hidroelétricas.
O despacho de energia de Usinas Termelétricas gerou o aumento no custo da energia, criando uma dívida que seria, posteriormente, rateada entre o mercado de energia – geradoras, transmissoras e consumidores.
Ademais, tal cenário não favorecia o setor, tendo em vista a insegurança jurídica gerada pela confusão entre governo e o segmento. As disputas acerca do tema foram fundamentais para limitar investimentos na geração de energia, atrasando o seu desenvolvimento e a expansão.
Com o advento da nova lei e a aprovação da respectiva regulamentação, para as condições estabelecidas na repactuação das dívidas e, uma possível estabilidade jurídica, o Poder Público exige a desistência das ações judiciais, como compensação, estende o prazo das outorgas às hidrelétricas envolvidas.
No entanto, em que pese a tentativa de solucionar o problema das ações judiciais, que impediam os investimentos no setor, o problema da repactuação do risco hidrológico não está resolvido, uma vez que o setor ainda estará sujeito ao despacho por decisão do Poder Público. Aliado a isso, a recente alteração da publicação do PLD, com a entrada do PLD horário, bem como a possível explosão da atividade econômica, que em 2020 foi reprimida em decorrência da Pandemia do COVID-19, observa-se uma manipulação equivocada e sem base nos méritos para a definição dos despachos.
Diante desse cenário, afirmar que o GSF foi solucionado ou que não teremos novas disputas entre os geradores e o Poder Público seria demasiadamente ingênuo do empresário que conhece o setor elétrico nacional. Adicione-se nesta complexa equação o fato do interesse na privatização ou abertura de capital da Eletrobras e o resultados podem ser excelentes, mas, quem conheceu o setor em meados da década que se passa, tudo pode ser possível, inclusive, a insegurança jurídica absoluta.
Assim, devemos observar o movimento do PLD horário e os despachos do Operador Nacional para afirmar o fim do GSF ou apenas foi um paliativo para se solucionar o passado sem reflexão direta sobre o futuro.