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Empresas temem cobranças indevida do Difal 2022

07 de janeiro de 2022

Dia 5 de janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei Complementar (LC) nº 190/2022, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.

Nosso Sócio Advogado Guilherme Henrique Martins Santos, falará sobre os impactos desta LC e tirar todas as dúvidas a respeito.

Participe!

Dia 12/01 – 19hs

Link de Inscrição: https://lnkd.in/gguB9UgH

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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