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CARF determina que a isenção que beneficia empresas instaladas na área de atuação da Sudene se aplica ao IRPJ, mas não se estende à CSLL

10 de julho de 2019

Por Marcelo Blecher

Em julgamento recente, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade, adotou o entendimento de que a isenção que beneficia empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (“Sudene”) se aplica ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”), mas não se estende à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”), em virtude da ausência de previsão legal.

No caso em tela, os conselheiros analisaram autuações de IRPJ e CSLL referentes aos 4 (quatro) trimestres do ano-calendário de 2004, acrescidos de multa de ofício de 75% e SELIC, por conta de divergências entre os valores declarados.

De acordo com o voto do Relator, Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, estaria comprovado e demonstrado que o lucro da exploração do ano calendário de 2004 corresponde ao próprio Lucro Real, o que garante o direito da empresa em relação à isenção do IRPJ cobrado.

Segundo o Relator, aplica-se a isenção do IRPJ quando o contribuinte, além de apresentar Portaria específica expedida pela Sudene, demonstra que o lucro da exploração corresponde, no período autuado, ao próprio lucro real.

No que concerne à incidência da CSLL, o Relator adotou o entendimento de que o STF já decidiu que a imunidade prevista no art. 149 da Constituição, introduzida pela Emenda Constitucional 33/2001, não alcança a contribuição social, uma vez que há distinção ontológica entre os conceitos de lucro e receita.

Por fim, importante destacar que nessa mesma ocasião os conselheiros reconhecerem a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre as receitas provenientes de vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (“ZFM”), haja vista que no caso em tela o contribuinte possui decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o direito de não oferecer tais valores à tributação.

A equipe tributária de Mazzucco & Mello Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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