Publicações

CMN regulamenta programa emergencial de suporte ao emprego

08 de abril de 2020

Por André Jerusalmy e Marcos Buzo  – 07/04/2020

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) por meio da Resolução nº 4.800, publicada em 07 de abril de 2020, regulamenta e autoriza as instituições financeiras a participarem o Programa Emergencial de Suporte ao Emprego, instituída pela Medida Provisória 944, de 03 de abril de 2020.

As instituições financeiras participantes do programa poderão financiar empresas com faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais) anuais, devendo a linha de credito ser limitada ao período de 2 (dois) meses de salários e ao montante máximo de 2 (dois) salários mínimos por empregado.

Portanto, uma empresa com 50 (cinquenta) funcionários poderá contratar o valor de 200 salários mínimos para manutenção dos empregos.

Simultaneamente, as instituições financeiras devem oferecer o crédito na seguinte modalidade: (i) taxa de juro de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) ao ano; (ii) prazo total de 36 (trinta e seis) meses; e (iii) 6 (seis) meses de carência.

Há uma relação de documentos obrigatórios que devem ser apresentados para solicitar o crédito, dentre os quais destacamos: dispensa de apresentação, pelas empresas aderentes, de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Certidão Negativa de Débito (CND), de consulta prévia ao (Cadin) e de comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), dentre outras exigências legais. No entanto, será exigida Certidão Negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras participantes do Programa poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

Do ponto de vista das instituições financeiras, a União bancará, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social 85% (oitenta e cinco por cento) do valor desembolsado para financiar o programa, sendo, somente 15% (quinze por cento), de recursos das instituições privadas.

Nosso escritório está à disposição vossa disposição para auxiliá-los nas negociações com as instituições financeiras.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.