Por Marcos Buzo – 06/04/2020
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) vedou, por meio da Resolução nº 4.797/2020, temporariamente, a distribuição de dividendos e juros sob capital próprio aos acionistas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Além disso, também fica impedido o aumento da remuneração dos administradores, diretores e conselheiros das instituições financeiras.
Ainda, fica vedado a recompra de ações próprias e a redução de capital das instituições financeiras, todas essas medidas visam garantir a liquidez e a saúde financeira das instituições bancárias durante o período da COVID-19.
Até o momento, a decisão do CMN fica em vigor até 30 de setembro de 2020, vale ressaltar que os pagamentos referentes ao ano-base de 2019 estão autorizados.
Nosso escritório está a vossa disposição para auxiliá-los com as questões relativas ao Banco Central do Brasil e seus órgãos.