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Contribuinte obtém liminar para estender prazo de apresentação da Dirbi à Receita Federal

05 de agosto de 2024

No mês de julho, foi proferida decisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedendo medida liminar requerida por empresa produtora de sapatos para que fosse estendido seu prazo de entrega da Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Nesta ação, a empresa requeria em primeiro plano a suspensão da entrega da Declaração, e caso isto não fosse possível, que fosse concedida a dilação no prazo de entrega da obrigação à Receita Federal.

O Desembargador compreendeu que o prazo para entrega concedido pela Receita seria curto levando em conta as informações e documentos que a empresa deveria reunir para fazer a Declaração, e as sanções aplicadas em casos de descumprimento da obrigação.

Por outro lado, entendeu-se que não seria cabível a suspensão da entrega da Dirbi pela empresa, uma vez que é justificável a necessidade de análise de benefícios fiscais a contribuintes para garantir a transparência.

Na decisão, foi defendido que apesar de haver uma obrigação dos contribuintes de acompanharem as novidades legislativas que afetam sua esfera tributária, há também a necessidade de observar a complexidade e quantidade de informações que o contribuinte deverá reunir, principalmente tendo em vista que há severa punição em casos de não entrega ou de não correção de erros na Dirbi.

Vale ressaltar que o prazo para entrega estabelecido pela Receita Federal era até 20 de julho de 2024, mas com a decisão liminar a empresa que ingressou com a ação terá até 4 de agosto para realizar o envio da Dirbi. Ademais, há necessidade de pontuar que, conforme Instrução Normativa 2204/24, há dilação de prazo para aplicação de multa à contribuintes que não corrigiram suas declarações, ou seja, foi concedido prazo maior para correção de erros na Dirbi sem que fossem aplicadas sanções.

Tendo em vista que a decisão é liminar, não há sentença definitiva acerca do caso, sendo possível que a primeira seja revogada. Ademais, frisamos que esta decisão, apesar de ser positiva para os contribuintes, não se estende a todas as empresas que deveriam entregar a Dirbi, e, portanto, valia para todos o prazo de entrega até o dia 22 de julho. Nós, do Mazzucco e Mello Advogados, permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se façam necessários.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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