Por Mariana Martins e Gustavo Paulucci Teixeira
Foi pautado para 05/12/2019 o julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela União Federal nos autos do RE nº 574.706/PR, que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O STF deverá analisar, dentre outros pontos, a questão da modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo das mencionadas contribuições, proferida em sessão ocorrida em março de 2017. O pedido da União é no sentido de que a decisão tenha efeitos ex tunc (“para frente”), ou seja, que valha somente a partir da data do julgamento realizado pelo Supremo, de modo que pedidos de restituição e/ou compensação administrativa formulados por contribuintes que tenham ingressado com medidas judiciais após essa data seriam inviabilizados.
Além do pedido de modulação, a Fazenda Nacional suscita por meio dos referidos Embargos esclarecimento sobre qual ICMS deverá ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte. A questão também será apreciada na sessão que ocorrerá no próximo dia 05/12.
O julgamento em comento finaliza a discussão da matéria em âmbito judicial, trazendo impactos a todos os processos que hoje tramitam nas instâncias inferiores sobre o tema, inclusive aqueles cujo trânsito em julgado já tenha sido certificado.
A equipe tributária de Mazzucco & Mello Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.