Por Mariana Martins e Gustavo Paulucci Teixeira
Por meio do Convênio ICMS 152/2019, o CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir novo programa de parcelamento de débitos de ICMS com redução de multas e demais acréscimos legais, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, desde que não tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores.
A legislação do Estado de São Paulo, por meio de norma específica, fixará o prazo máximo de adesão do contribuinte, que não poderá exceder a 15 de dezembro de 2019.
O débito consolidado poderá ser pago:
- (i) Em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais;
- (ii) Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais. Neste caso, serão aplicados juros mensais de até:
- 0,64% para liquidação em até 12 parcelas;
- 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas;
- 1,00% para liquidação de 31 a 60 parcelas.
O novo parcelamento ainda não foi regulamentado pelo Estado de São Paulo, de modo que o contribuinte interessado na adesão somente poderá formalizá-la após a publicação de norma específica contendo as regras e prazos respectivos.
Tão logo seja publicada a mencionada norma, retornaremos com mais informações quanto à instrumentalização das adesões e fruição das reduções trazidas pelo novo programa.
A equipe tributária de Mazzucco & Mello Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.