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Governo Federal determina corte de 50% das Contribuições destinadas ao Sistema S por 3 meses

2 de abril de 2020

Por Mariana Martins e Marcelo Blecher – 01/04/2020

Mais uma medida foi anunciada pelo Governo Federal com o objetivo de atenuar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19. Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) do dia 31/03/2020 a Medida Provisória (“MP”) 932/2020, que prevê, pelo prazo de 90 dias, a redução pela metade das alíquotas aplicáveis às contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o denominado Sistema S. A redução será aplicável no período compreendido entre 01/04/2020 e 30/06/2020.

Em resumo, referida MP determina que a redução das alíquotas seja aplicada da seguinte forma:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (“SESCOOP”): 1,25%;
  • Serviço Social da Indústria (“SESI”), Serviço Social do Comércio (“SESC”) e Serviço Social do Transporte (“SEST”): 0,75%;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (“SENAC”), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (“SENAI”) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (“SENAT”): 0,5%; e
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (“SENAR”): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A MP 932/2020, estabelece ainda que durante esse período as entidades do Sistema S terão que destinar à RFB 7% do valor arrecadado, em retribuição aos serviços de recolhimento e repasse -o percentual corresponde ao dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07; e que o SEBRAE repasse até junho ao menos metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (“FAMPE”).

Por fim, importante ressaltar que a MP deverá seguir o novo rito sumário de tramitação estabelecido pelo Congresso durante o período de estado de calamidade, e, portanto, deverá ser votada pela Câmara e pelo Senado até o final do mês de abril.

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