Por Beatriz Wehby – 18/06/2020
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou a Instrução Normativa nº 43/2020 que permite dispensa, parcelamento, compensação e suspensão da cobrança de multas administrativas previstas nas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011, em licitações e contratos administrativas no âmbito da Administração Pública Federal.
De acordo com a Instrução, as hipóteses de parcelamento, compensação e suspensão da cobrança poderão ser combinadas entre si, sendo que Estados e Municípios também poderão aplicar as novas regras para contratos administrativos que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Para parcelamento do débito, deve haver requerimento formal acompanhado do comprovante de que recolheu à Administração Pública a quantia correspondente ao valor do débito (que pretende parcelar) dividido pelo número de prestações. O valor pode ser parcelado em até 12 parcelas mensais e sucessivas. Vale ressaltar que o ente público pode indeferir o pedido ou decidir por menos parcelas do que o pretendido.
No que concerne ao requerimento da suspensão, a Instrução Normativa menciona expressamente que este deve ser em razão dos impactos econômicos advindos da emergência de saúde pública, e que o período de suspensão pode ocorrer até 60 dias após o término do estado de calamidade pública.
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