O julgamento mais aguardado na seara tributária está pautado para esta quarta-feira (05/05). Após ter sido novamente adiado – julgamento estava previsto para ter início na sessão do último dia 29/04 – o Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalmente dar um desfecho à decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, no âmbito do RE 574.706.
Os embargos de declaração, opostos pela União Federal, buscam esclarecer o critério de cálculo da parcela de ICMS a ser excluída da base de cálculo do PIS/COFINS. O debate gira em torno do imposto que deverá ser retirado, se o ICMS destacado na nota fiscal, ou o efetivamente pago pelo contribuinte.
Embora até então a questão restasse incontroversa nos autos, de que o ICMS a ser excluído é aquele destacado na nota fiscal – o que de fato faz mais sentido -, caso o STF esclareça que na verdade o imposto a ser retirado é o efetivamente pago, haverá uma redução considerável da parcela do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Além do critério de cálculo, a União também pede que a decisão seja modulada pelo STF, para que seus efeitos não sejam retroativos e passem a valer apenas a partir da data do julgamento dos embargos. Caso não seja aplicada a modulação, é calculado que o impacto aos cofres públicos deve ficar em torno de R$ 250 bilhões.
Apesar de ser mais provável que o STF adote a chamada “modelação pra frente”, como requer a União, os efeitos práticos podem não ser tão diferentes da “modulação pra trás”. Isso porque há a expectativa de que a Suprema Corte excetue dos efeitos da modulação as empresas que têm ações em curso discutindo a matéria, que estariam aptas a receber os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.