Informativo | Justiça afasta retenção de 10% de IR sobre dividendos no Simples Nacional
A Justiça Federal concedeu uma decisão favorável a um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional, afastando a exigência de retenção de imposto de renda sobre a distribuição de lucros aos sócios.
A discussão surgiu após a publicação da Lei nº 15.270/2025, que incluiu o artigo 6º-A na Lei nº 9.250/1995. A nova regra passou a prever a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 50.000,00.
No entanto, o principal argumento apresentado na ação judicial foi que a Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, garante a isenção do imposto de renda sobre os lucros distribuídos aos sócios. Assim, uma lei ordinária não poderia limitar ou alterar um benefício previsto em lei complementar, conforme estabelece a Constituição Federal.
Ao analisar o caso, a juíza concordou com esse entendimento e ressaltou que o artigo 146 da Constituição determina que as regras relacionadas ao tratamento diferenciado do Simples Nacional devem ser definidas por lei complementar. Por esse motivo, a decisão entendeu que a Lei nº 15.270/2025 não poderia ampliar a tributação das empresas enquadradas nesse regime.
Com isso, foi concedida liminar suspendendo a obrigação de retenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros, até o julgamento final do processo.
Comentário do Sócio | Ricardo Alegransi
Para Ricardo, a decisão reforça um ponto essencial: o Simples Nacional possui proteção legal específica e não pode ter suas regras alteradas por normas que contrariem a lógica do regime. “Trata-se de uma discussão relevante, pois impacta diretamente empresas e profissionais que dependem da previsibilidade tributária. A decisão sinaliza que mudanças desse tipo precisam respeitar os limites constitucionais e a hierarquia das normas, mas ainda há um longo caminho para tenhamos uma decisão conclusiva sobre o tema”, destaca os sócios.