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Ministério da Economia prorroga o prazo de vencimento de parcelas relativas aos programas de parcelamento administrados pela RFB e pela PGFN

13 de maio de 2020

Por Mariana Martins e Marcelo Blecher – 13/05/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) desta terça-feira, 12/05/2020, a Portaria ME 201/2020, por meio da qual o Ministério da Economia determinou a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela RFB e pela PGFN, em decorrência da pandemia do COVID-19.

Deste modo, as parcelas com vencimento originariamente em maio, junho e julho de 2020, ficam prorrogadas, respetivamente, para o último dia do mês de agosto, outubro e dezembro de 2020.

Ressalte-se que a prorrogação em comento não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no Simples Nacional, provavelmente em razão da prorrogação do vencimento dos tributos apurados nessa sistemática concedida pela Resolução CGSN 154/2020.

Nossa equipe tributária está à sua disposição para quaisquer dúvidas com relação ao assunto

 

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