Por Marcelo Blecher e Camila Friaça
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2019 a Portaria nº 76/2019 do Ministério da Economia, que regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017, trazendo novos procedimentos para o combate à guerra fiscal do ICMS. Em síntese, o texto prevê como passarão a tramitar as representações contra incentivos taxados como inconstitucionais, ou seja, que não têm aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), nos termos do art. 152 da Constituição Federal.
De acordo com a nova norma, as representações deverão ser oferecidas pelo Governador do Estado ao Ministro da Economia, sendo registradas no Sistema Eletrônico de Informação (“SEI”) e encaminhadas à Secretaria Executiva do CONFAZ, para instauração do competente processo administrativo. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) terá 15 dias para emitir parecer informando se há indícios para admissibilidade da representação, e assim, o processo administrativo em conjunto com o parecer da PGFN serão encaminhados ao Ministro da Economia que poderá arquivar ou admitir a representação.
Na hipótese de admissão, o processo deverá retornar para a Secretaria do Confaz e o Estado acusado terá 30 dias para se manifestar. Em seguida, o caso retornará para a PGFN para análise das alegações e emissão, no prazo de 30 dias, de um novo parecer conclusivo sobre a existência de infração. Só depois o ministro irá proferir sua decisão dentro de um prazo de 90 dias.
Declarada a existência de infrações, o Estado poderá sofrer sanções, dentre elas, suspensão de repasses, proibição de obtenção de garantias de outros entes e impedimento de empréstimos, até que a Unidade Federativa realize todo o processo de regularização. Pela nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado do processo administrativo deverá ser divulgado em até 6 meses.
A equipe tributária de Mazzucco e Mello Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.