Por Mariana Martins
Ministros da 1ª Seção do STJ aprovaram hoje enunciado de Súmula vinculante equiparando as vendas destinadas à ZFM a exportações para fins de fruição ao Reintegra.
De acordo com o texto aprovado “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.
A nova Súmula permitirá que empresas que realizem vendas à Zona Franca pleiteiem o retorno do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção, podendo os créditos relacionados serem objeto de pedido de ressarcimento ou compensação.