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O que está por trás da alta nas recuperações judiciais – e o que aprender com elas

24 de fevereiro de 2026

Por Vitor Ferrari*

Fechamos o ano com um marco que se afasta do sentido tradicional positivo: desta vez, o destaque recai sobre o aumento dos pedidos de recuperação judicial.

Entre os casos de maior repercussão, figuram empresas como Bombril, Azul e Ambipar, entre outras, além de processos ainda em curso envolvendo Americanas, Oi e Light.

Mas, que lições podem ser extraídas desses episódios que ganharam os holofotes?

O campo de prova da governança sob pressão

A resposta pode estar na compreensão de que tais casos não se limitam a manchetes financeiras: eles funcionam como verdadeiros campos de prova da governança corporativa, moldados e testados sob intensa pressão de crise.

Com planos de reestruturação que movimentam bilhões de reais e impactam diretamente o mercado de capitais e o setor bancário, esses processos tornam-se um divisor de águas.

Eles evidenciam que a sobrevivência de empresas em crise depende fundamentalmente de uma gestão séria, técnica e responsável, e não apenas do amparo legal previsto na legislação.

A baixa taxa de sucesso e o risco de falência

Apesar dessa explosão de pedidos, a taxa de sucesso efetivo no país é preocupantemente baixa.

Segundo dados exclusivos do Monitor RGF, da consultoria RGF, quase 40% das empresas que encerraram o processo de recuperação judicial no terceiro trimestre deste ano acabaram em falência.

Os grandes processos ensinam que a crise financeira é, na maioria das vezes, o resultado de uma crise de governança.

A baixa utilização de mecanismos disponíveis de governança corporativa tem sido apontada como uma das causas do baixo índice de êxito das RJs no País, gerando conflitos de interesse que comprometem a viabilidade do plano de recuperação judicial.

Reconstruindo a credibilidade com ESG

Atualmente, reestruturar-se não é só cortar custos ou alongar dívidas, mas sim reconstruir a credibilidade da empresa.

Isso exige compliance fiscal, controles internos rigorosos, clareza contábil e até mesmo a incorporação de indicadores ESG (Ambiental, Social e Governança).

A falta de boa governança é um fator-chave para a quebra e o insucesso dos negócios.

O impacto da reforma da LRF (Lei nº 14.112/2020)

A Lei nº 14.112, promulgada em 2020, que alterou a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF), veio justamente para tentar responder a algumas dessas deficiências de governança e aumentar as chances de sucesso das reestruturações.

A reforma trouxe dispositivos fundamentais, como:

  • Financiamento DIP (Dívida em Posse do Devedor): trouxe maior segurança jurídica para o DIP Financing, um tipo de empréstimo concedido à empresa em recuperação.
  • Mediação e Conciliação: a reforma estimulou o uso de mecanismos de mediação e conciliação pré-processual e processual para acelerar o processo e reduzir a litigiosidade.
  • Novas Figuras de Consolidação: a introdução das regras de consolidação substancial e processual permite que processos de grupos econômicos sejam tratados de forma conjunta.

O imperativo da proatividade corporativa

A lição dos gigantes em recuperação é um imperativo de proatividade e compliance para o público-alvo (empresários, fundos, assessores e Judiciário).

Para prevenir crises financeiras e até fraudes, empresas podem adotar práticas de governança corporativa simples, mas eficazes:

  • Conselho de administração ativo: acompanhar decisões estratégicas e monitorar riscos.
  • Controles internos robustos: garantir que processos financeiros e operacionais sejam auditáveis e transparentes.
  • Compliance fiscal e regulatório: evitar multas, passivos ocultos e problemas legais.

Portanto, para evitar a insolvência, é primordial que as empresas adotem: governança corporativa fortalecida, gestão financeira eficiente, e planos de contingência.

A recuperação judicial deve ser vista como o último recurso, e o seu sucesso depende, invariavelmente, de uma reconstrução institucional que comece pela cúpula da Governança.

 

*Vitor Ferrari é advogado especialista em Recuperação Judicial e sócio do escritório Mazzucco & Mello Advogados.

Fonte: EXAME.

 

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