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PEC do orçamento de guerra e atuaçāo do Banco Central do Brasil

22 de maio de 2020

Por André Jerusalmy – 21/5/2020

Aprovada no último dia 22 de maio de 2020, a PEC 10/2020 (também conhecida como “PEC do Orçamento de Guerra”) instituiu o chamado “Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para Enfrentamento de Calamidade Pública Nacional Decorrente da Pandemia”.

Dentre os temas tratados em referida PEC, um dos que poderão ter maiores impactos são aqueles tratados nos artigos 8º e 9º, quais sejam, a possibilidade do Banco Central do Brasil (“Bacen”) adquirir não apenas títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional, mas também títulos emitidos por entes privados. De acordo com o texto aprovado, o Bacen poderá adquirir no mercado secundário os seguintes títulos, desde que possuam rating igual ou superior a BB- de acordo com ao menos uma das três principais agências de risco: (i) debêntures não conversíveis em ações; (ii) cédulas de crédito imobiliário, (iii) certificados de recebíveis imobiliários, 9iv) certificados de recebíveis do agronegócio, (v) notas comerciais, e (vi) cédulas de crédito bancário.

Uma das razões da publicação da PEC 10/2020 é o de contornar uma proibição constitucional, prevista no parágrafo primeiro do artigo 164 da Constituição Federal, que trata sobre a proibição do Banco Central emprestar dinheiro a instituições não financeiras.

Referidas medidas ficaram conhecidas como “quantitative easing” após a crise de 2008, pois apesar de polêmicas, possuem como objetivo injetar liquidez no mercado à revelia, ou falta de apetite, de investidores privados. Ressalte-se que dada injeção de liquidez também está sendo utilizada por outros bancos centrais ao redor do mundo, notadamente o FED (Banco Central Norte-Americano) e pelo Banco Central Europeu.

Por fim, destacamos que as diretrizes adotadas na PEC deverão ser objeto de regulação específica a ser editada pelo Bacen, conforme estabelecido no artigo 9º.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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