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Pílulas Tributárias #14: Agro e Meio Ambiente – E o Que Fazer Agora

14 de julho de 2026

Pílulas Tributárias: Agro e Meio Ambiente – E o Que Fazer Agora

 

Quatorze pílulas. Quatorze temas que cobrem o que há de mais relevante na Reforma Tributária para o agronegócio. O que começa como informação precisa se transformar em ação — porque no mundo tributário, a inércia tem custo. Aqui estão os oito passos prioritários para produtores rurais e empresas do agro.

 

Primeiro: confirme o faturamento de 2024

Antes de qualquer outra coisa, o produtor rural pessoa física precisa saber se faturou R$ 3,6 milhões ou mais com atividade rural em 2024 — considerando, na conta, a receita de todas as pessoas jurídicas com atividade agropecuária em que tenha participação societária. Se a soma passou do limite, o produtor é contribuinte do IBS e da CBS desde 1º de janeiro de 2026. Regularizar essa situação com urgência é o passo número um.

 

Segundo: mapeie suas participações societárias

Todo produtor com estrutura mista — fazenda na PF, empresas na PJ — precisa fazer um levantamento completo das suas participações em pessoas jurídicas com atividade agropecuária. Isso inclui cooperativas das quais é associado, holdings rurais, empresas de armazenagem e comercialização. A soma das receitas dessas entidades pode determinar sua condição de contribuinte.

 

Terceiro: verifique seus insumos no Anexo IX

Faça uma análise produto por produto dos insumos que você usa — fertilizantes, sementes, defensivos, medicamentos veterinários. Confirme quais estão listados no Anexo IX da LC nº 214/2025 e quais precisam de registro atualizado no Ministério da Agricultura para garantir a redução de alíquota. Insumo sem registro não tem benefício.

 

Quarto: revise seus contratos comerciais

Os contratos de compra e venda com frigoríficos, cooperativas, tradings e distribuidores precisam refletir o novo fluxo de crédito presumido. Quem vende para esses compradores precisa garantir a emissão correta do documento fiscal; quem compra precisa estruturar o processo de apropriação do crédito presumido. Contratos que não abordam essa nova dinâmica ficam desatualizados — e desatualizados geram conflito.

 

Quinto: avalie a opção voluntária pelo regime regular

Se você é produtor PF abaixo do limite e tem operações com grande volume de crédito acumulável — seja por investimentos em equipamentos, seja por exportação — vale calcular se a opção voluntária pelo regime regular é vantajosa. O crédito que hoje fica no comprador como presumido poderia estar no seu balanço como crédito real a compensar ou ressarcir.

 

Sexto: estruture a gestão do saldo credor

Para quem vai ser contribuinte — por obrigação ou por opção — o saldo credor será um fenômeno recorrente. Defina desde já: como vai ser feita a apuração mensal? Qual o processo de pedido de ressarcimento? Quem na equipe é responsável por monitorar esse saldo? Um saldo credor sem gestão é dinheiro parado — ou perdido.

 

Sétimo: treine sua equipe e ajuste seus sistemas

A emissão de documentos fiscais no novo formato, a apuração do IBS e da CBS, o cálculo do crédito presumido e a gestão do saldo credor são processos novos que precisam de pessoas e sistemas preparados. Não espere 2027 para começar esse processo — os sistemas precisam ser testados antes de operarem com carga plena.

 

Oitavo: busque orientação especializada

A reforma tributária é genuinamente complexa. Há pontos abertos, interpretações em disputa e regras cujo impacto prático só vai se revelar ao longo dos próximos anos. Nenhum produtor, nenhuma empresa, nenhuma cooperativa deveria navegar nesse ambiente sem assessoria jurídica e contábil especializada em tributário agroindustrial.

 

Esta série termina aqui, mas o trabalho começa. A reforma tributária vai remodelar o agronegócio brasileiro nos próximos sete anos. Quem se preparar bem vai sair na frente. Quem esperar vai correr atrás.

 


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João Paulo Toledo de Rezende

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