Em 26/11/2019 foi apresentado Projeto de Lei (PL) nº 6.149/2019, que mantém o prazo de início da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o mês de agosto de 2020, estabelecendo um período de aprendizado para as empresas, com progressividade temporal do montante a ser aplicado como multa, alçando seu pleno valor após dois anos da entrada em vigor da lei, ou seja, em agosto de 2022.
Para maiores informações, acesse o PL no link: PL 6.149 – 2019