Notícias

PL 6.149/2019 – Penas gradativas da LGPD

30 de novembro de 2019

Em 26/11/2019 foi apresentado Projeto de Lei (PL) nº 6.149/2019, que mantém o prazo de início da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o mês de agosto de 2020, estabelecendo um período de aprendizado para as empresas, com progressividade temporal do montante a ser aplicado como multa, alçando seu pleno valor após dois anos da entrada em vigor da lei, ou seja, em agosto de 2022.

Para maiores informações, acesse o PL no link: PL 6.149 – 2019

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.