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Prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas é estendida a parcelamentos celebrados no âmbito do Simples Nacional. Prazo para adesão ao regime também é prorrogado

18 de maio de 2020

Por Mariana Martins e Marcelo Blecher – 18/05/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) desta segunda-feira, 18/05/2020, a Resolução CGSN 155/2020, por meio da qual o Comitê Gestor do Simples Nacional (“CGSN”) concedeu prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN celebrados para quitação de tributos apurados no Simples Nacional, em decorrência da pandemia do COVID-19.

Em resumo, as parcelas com vencimento originariamente em maio, junho e julho de 2020 ficam prorrogadas, respetivamente, para até o último dia útil do mês de agosto, outubro e dezembro de 2020.

Referida Resolução está em linha com os termos da Portaria ME 201/2020, publicada no DOU da última terça-feira, 12/05, a qual já havia estabelecido a postergação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de débitos federais apurados fora do Simples.

Importante salientar ainda, que o art. 2º[1] da Resolução CGSN 155/2020 estende de 60 (sessenta) para 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 formalizem sua opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade.

Nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas da sua empresa com relação aos assuntos aqui tratados.

[1] Art. 2º As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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