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Prorrogados os prazos para recolhimento da CPRB e Funrural

08 de abril de 2020

Por Marcelo Blecher – 08/04/2020

Em complementação à Portaria 139/2020, editada na semana passada pelo Ministério da Economia para determinar a prorrogação dos prazos para recolhimento do PIS/COFINS e da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) desta quarta-feira, 08, a Portaria ME 150/2020 que estabelece a alteração dos prazos para recolhimento da CPRB e Funrural das competências de março e abril de 2020, para julho e setembro de 2020.

Importante destacar que a Portaria ME 150/2020 não trata sobre o alcance da prorrogação dos pagamentos relativos às contribuições destinadas ao PIS/COFINS. Embora também previstos na Portaria ME 139/2020, ainda existem incertezas sobre os regimes de apuração do PIS/COFINS contemplados pela Portaria.

Por fim, salientamos que, até o presente momento, o Ministério da Economia, assim como a RFB, ainda não se manifestaram a respeito da postergação dos prazos para recolhimento dos demais tributos federais, bem como sobre a auto aplicabilidade da Portaria MF 12/2012 ‑ que determina a prorrogação dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela RFB na em caso de decretação de estado de calamidade.

Nossa equipe tributária está atenta às medidas que vêm sendo anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e permanece à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao assunto.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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