Por Marcelo Blecher – 08/04/2020
Em complementação à Portaria 139/2020, editada na semana passada pelo Ministério da Economia para determinar a prorrogação dos prazos para recolhimento do PIS/COFINS e da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) desta quarta-feira, 08, a Portaria ME 150/2020 que estabelece a alteração dos prazos para recolhimento da CPRB e Funrural das competências de março e abril de 2020, para julho e setembro de 2020.
Importante destacar que a Portaria ME 150/2020 não trata sobre o alcance da prorrogação dos pagamentos relativos às contribuições destinadas ao PIS/COFINS. Embora também previstos na Portaria ME 139/2020, ainda existem incertezas sobre os regimes de apuração do PIS/COFINS contemplados pela Portaria.
Por fim, salientamos que, até o presente momento, o Ministério da Economia, assim como a RFB, ainda não se manifestaram a respeito da postergação dos prazos para recolhimento dos demais tributos federais, bem como sobre a auto aplicabilidade da Portaria MF 12/2012 ‑ que determina a prorrogação dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela RFB na em caso de decretação de estado de calamidade.
Nossa equipe tributária está atenta às medidas que vêm sendo anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e permanece à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao assunto.