Por Mariana Martins – 15/07/2020
Foi publicada no DOU de 14/07/2020 a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020, que prorrogou por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em razão dos impactos causados pela pandemia da Covid-19.
O prazo de validade das referidas certidões já havia sido objeto de prorrogação anterior pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 de 23/03/2020, que havia estipulado que as certidões já válidas na data de sua publicação (24/03/2020) teriam sua validade prorrogada por 90 dias, benefício que expirou ao final de junho.
Frisa-se que a nova prorrogação é aplicável somente às certidões já expedidas e que ainda se encontrem válidas.
As certidões de regularidade fiscal são fundamentais para a atividade de algumas sociedades empresárias, sobretudo para aquelas que contratam com o poder público, razão pela qual se faz necessária a regular administração de pendências fiscais de modo que se evite quaisquer obstáculos no momento de sua renovação.