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Receita Federal prorroga excepcionalmente o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário de 2019

15 de julho de 2020

Por Mariana Martins – 15/07/2020

Por meio da IN nº 1965/2020, publicada hoje no DOU, a Receita Federal (RFB) prorrogou para o último dia útil do mês de setembro de 2020 o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)  referente ao ano calendário de 2019, que deveria ser entregue originalmente até o último dia útil desse mês (julho de 2020).

A prorrogação em comento se aplica ainda aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação de pessoas jurídicas ocorridas no período entre janeiro e abril de 2020.

A medida está em linha com outras anunciadas pela RFB nos últimos meses, tendo sido adotada em caráter excepcional em razão dos impactos da pandemia da Covid-19.

Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar você e sua empresa na transmissão da referida obrigação, bem como para sanar quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto.

 

 

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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