Por Mariana Martins – 15/07/2020
Por meio da IN nº 1965/2020, publicada hoje no DOU, a Receita Federal (RFB) prorrogou para o último dia útil do mês de setembro de 2020 o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário de 2019, que deveria ser entregue originalmente até o último dia útil desse mês (julho de 2020).
A prorrogação em comento se aplica ainda aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação de pessoas jurídicas ocorridas no período entre janeiro e abril de 2020.
A medida está em linha com outras anunciadas pela RFB nos últimos meses, tendo sido adotada em caráter excepcional em razão dos impactos da pandemia da Covid-19.
Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar você e sua empresa na transmissão da referida obrigação, bem como para sanar quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto.