Por Marcelo Blecher – 13/05/2020
Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) desta quarta-feira, 13/05/2020, a IN 1.950/2020, por meio da qual a RFB determinou a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (“ECD”) referente ao ano-calendário de 2019, para o último dia útil de julho de 2020, no caso, 31/07/2020 (sexta-feira), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoa jurídica.
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