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RFB prorroga para 30/06 a suspensão dos prazos processuais e procedimentos administrativos de cobrança

04 de junho de 2020

Por Marcelo Blecher – 04/06/2020

Por meio da Portaria 936/2020, publicada no DOU em 29/05/2020, a RFB alterou a redação original da Portaria 543/2020 para determinar a suspensão, até o próximo dia 30 de junho de 2020 (terça-feira), (i) dos atendimentos presenciais nas unidades de atendimento da RFB, mediante agendamento prévio obrigatório; (ii) dos prazos para prática de atos processuais; e (iii) dos procedimentos administrativos de emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Importante salientar que a Portaria 936/2020 ao determinar a revogação do inciso VI do art. 7º da Portaria 543/2020, possibilita à RFB a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em PERDCOMPs – que estavam suspensas até o final do mês de maio -, ainda que os prazos recursais permaneçam suspensos até 30/06/2020.

Nossa equipe tributária está atenta às medidas que vêm sendo anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e permanece à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao assunto.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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