Por Marcelo Blecher – 04/06/2020
Por meio da Portaria 936/2020, publicada no DOU em 29/05/2020, a RFB alterou a redação original da Portaria 543/2020 para determinar a suspensão, até o próximo dia 30 de junho de 2020 (terça-feira), (i) dos atendimentos presenciais nas unidades de atendimento da RFB, mediante agendamento prévio obrigatório; (ii) dos prazos para prática de atos processuais; e (iii) dos procedimentos administrativos de emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Importante salientar que a Portaria 936/2020 ao determinar a revogação do inciso VI do art. 7º da Portaria 543/2020, possibilita à RFB a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em PERDCOMPs – que estavam suspensas até o final do mês de maio -, ainda que os prazos recursais permaneçam suspensos até 30/06/2020.
Nossa equipe tributária está atenta às medidas que vêm sendo anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e permanece à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas com relação ao assunto.