Por: Guilherme Martins
O mês de agosto começou agitado na seara tributária com a votação de assuntos importantes nos Plenários da Câmara e do Senado.
Trazemos a seguir um resumo dos principais temas que foram destaque na semana.
Urgência na votação da Reforma Tributária
Em votação realizada nesta quarta-feira (04/08), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 278 votos a 158, o requerimento de urgência na votação do PL nº 2337/2021 para o projeto da reforma tributária, que pretende alterar a tributação do Imposto de Renda, taxar dividendos, além de mudar a tributação sobre investimentos.
A decisão permite que a proposta passe na frente de outros projetos para que possa ser colocada em pauta imediatamente. A expectativa é de que o PL seja votado já na próxima semana pela Câmara dos Deputados.
Senado aprova PL que regulamenta cobrança de ICMS interestadual
Em sessão realizada também nesta quarta-feira, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a cobrança do ICMS sobre venda de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado, o chamado “Difal”. O projeto (PLP 32/2021) foi aprovado de forma unânime, com 70 votos, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta regula a Emenda Constitucional 87 que, embora inserida na Constituição Federal em 2015, estava pendente de regulamentação por meio de lei complementar, conforme restou decido pelo STF em fevereiro deste ano, com a fixação da tese: “A cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.”
A partir da regulamentação da matéria, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor.
Aprovada abertura de novo Refis
Foi aprovado ontem (05/08), no Senado, o PL 4728/2020 que reabre prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A proposta prevê condições especiais para pagamentos, permitindo o uso de precatórios federais, próprios ou de terceiros, ou de créditos líquidos e certos do contribuinte, para amortização ou liquidação do saldo devedor.
Os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021, para quitar ou parcelar débitos de natureza tributária em até 144 meses, com o valor reduzido nas 36 primeiras parcelas.
Para as empresas, as condições para regularização das dívidas irão variar de acordo com a queda no faturamento na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019, em virtude da crise provocada pela pandemia. Assim, quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas serão as condições para liquidação dos débitos, com descontos nos juros e multas que podem chegar a 90%. Além disso, empresas mais afetadas poderão utilizar parcela maior de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para abater as dívidas, além de ter uma entrada menor.
O projeto, batizado de “Refis da Covid”, segue agora para apreciação pela Câmara dos Deputados.